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materia nº 2055/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2055 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaConcede revisão geral e aumento real aos servidores ativos e agentes políticos na forma que especifica.
native_id978

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-16 Proposição arquivada — —
2026-01-16 Enviada para a promulgação da lei — —
2026-01-16 Proposição aprovada — —
2026-01-16 Aguardando discussão e votação — —
2026-01-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-01-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-16T14:42:14.234112-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Q
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.055/2026 Em 14 de Janeiro de 2026.
Concede revisão geral e aumento real aos servidores
ativos e agentes políticos na forma que especifica.
Art. 1º Fica concedida revisão geral, no índice de 4,26% (quatro vírgula vinte
e seis por cento), em atendimento ao art. 37, inciso X, da Constituição Federal, incidente
sobre o vencimento e o subsídio dos cargos efetivos, em comissão, funções de
confiança, gratificações de funções e contratados temporariamente integrantes dos
quadros dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, inclusive sobre os subsídios
dos cargos de Secretário Municipal, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
Art. 2º Fica concedido aumento real, no índice de 3% (três por cento), além
da revisão geral prevista no art. 1º desta Lei, incidente sobre o vencimento dos cargos
efetivos, em comissão, funções de confiança, gratificações de função e contratados
temporariamente, excluídos os Secretários Municipais, dos servidores integrantes da Lei
Municipal nº 1.259/2014, de 24 de setembro de 2014, que institui o Plano de Carreira dos
Servidores e institui o Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município.
Parágrafo único. O aumento real previsto neste artigo não se aplica aos servidores
integrantes da Lei Municipal 1.469/2017, que estabelece o Plano de Carreira e
remuneração do Magistério Público Municipal, e aos servidores integrantes da Lei
Municipal 1.793/2022, que dispõe sobre o quadro de cargos dos Agentes Comunitários
de Saúde do Município.
Art. 3º A revisão geral e aumento real de que trata o art. 1º e art. 2º desta Lei
não se aplica a remuneração dos Conselheiros Tutelares, que por força da Lei Municipal
nº 1.330/2015 corresponde ao valor de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte um reais).
Art. 4º A despesa decorrente da presente Lei será atendida pelas dotações
próprias do Orçamento para o exercício de 2026.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal dg Lagoa Bonita do Sul, em 14 de janeiro de
2026.
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Tendo em vista a necessidade de revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos municipais, previsto no Art. 37, Inciso X da Constituição Federal, com
a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, que dispõe que: “a remuneração
dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º, do art. 39, somente poderão ser
fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa em cada caso, assegurada
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
micrÃ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”, encaminhamos
o presente Projeto de Lei.
Com o presente reajuste visamos recuperar as perdas inflacionárias ocorridas
na remuneração dos servidores municipais e agentes políticos. O índice utilizado é o
IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) para calcular as perdas inflacionárias
ocorridas entre os meses de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, que acumulado
apresentou o índice de 4,26%.
Além disso, será concedido aumento real de 3% aos servidores integrantes
do Quadro Geral, excluído o quadro do magistério e os Agentes Comunitários de Saúde
que possuem regulamentação própria.
Esta proposição de reajuste guarda harmonia com a disposição orçamentária,
sendo compatível com o endividamento possível.
Assim, visando compensar as perdas dos servidores municipais e agentes
políticos apresenta-se este Projeto de Lei para ser apreciado e votado por essa Egrégia
Casa Legislativa.
NM
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”

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