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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.056/2026 Em 14 de Janeiro de 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a aumentar o
número de vagas no quadro de cargos de
provimento efetivo, para o cargo de Fiscal
Administrativo, constante no Plano de Carreira dos
Servidores do Município de Lagoa Bonita do Sul, Lei
Municipal nº 1.259/2014, de 24 de setembro de 2014.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a aumentar o número de vagas no
quadro de cargos de provimento efetivo, constantes na Lei do Plano de Carreira dos
Servidores do Município, para o cargo de FISCAL ADMINISTRATIVO de 02 (dois) para
03 (três) cargos.
Art. 2º As atribuições, requisitos de provimento e demais características do
cargo permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lágoa Bonita do Sul, em 14 de janeiro de
2026.
Luiz Franci ndes,
Prefeito Múnicipal
Justificativa: Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a ampliação do número
de vagas do cargo de Fiscal Administrativo no quadro de servidores do Município, medida
que se mostra necessária e oportuna diante do crescimento das demandas
administrativas, fiscais e de controle no âmbito da Administração Pública Municipal.
Diante do aumento da demanda do Município e da necessidade de maior atuação
da fiscalização administrativa, tributária e de posturas, o atual quantitativo de servidores
revela-se insuficiente para atender, com eficiência e tempestividade, às necessidades da
Administração, ocasionando sobrecarga de trabalho, atrasos na tramitação de
procedimentos e prejuízos à efetividade da fiscalização municipal.
Ressalte-se que a fiscalização administrativa constitui instrumento essencial para
a garantia do cumprimento da legislação municipal, da ordem urbana, da arrecadação
tributária e da correta aplicação das normas que regem o interesse público.
A ampliação das vagas permitirá o fortalecimento das ações de fiscalização,
contribuindo para a melhoria da gestão pública, para o aumento da arrecadação própria,
para a redução de irregularidades e para a promoção da legalidade e da transparência
administrativa. Ademais, a medida está alinhada aos princípios constitucionais da
eficiência, legalidade e interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Destaca-se, ainda, que a ampliação das vagas observa os limites legais e
orçamentários, estando em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem
como com o planejamento administrativo e financeiro do Município, não representando
risco ao equilíbrio das contas públicas.
Diante do exposto, resta evidenciada a relevância e o interesse público da
presente proposição, motivo pelo qual se sábmete o Projeto de Lei à apreciação desta
Casa Legislativa, confiando-se em sua aprovação.
Prefeito/Municipal
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
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