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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.057/2026 Em 14 de Janeiro de 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a aumentar o
número de vagas no quadro de cargos de
provimento efetivo, para o cargo de Operador de
Máquinas, constante no Plano de Carreira dos
Servidores do Município de Lagoa Bonita do Sul, Lei
Municipal nº 1.259/2014, de 24 de setembro de 2014.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a aumentar o número de vagas no
quadro de cargos de provimento efetivo, constantes na Lei do Plano de Carreira dos
Servidores do Município, para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS de 08 (oito) para
09 (nove) cargos.
Art. 2º As atribuições, requisitos de provimento e demais características do
cargo permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de oa Bonita do Sul, em 14 de janeiro de
2026.
Justificativa: Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a ampliação do número de
vagas do cargo de Operador de Máquinas no quadro de pessoal do Município, medida
que se mostra necessária diante do aumento das demandas relacionadas à execução de
serviços públicos essenciais.
O Município possui extensa malha viária urbana e rural, além de áreas
destinadas à manutenção de estradas vicinais, obras de infraestrutura, serviços de
terraplenagem, drenagem, limpeza urbana, apoio à agricultura e demais atividades que
dependem diretamente da operação de máquinas pesadas e equipamentos
especializados. O crescimento dessas demandas, aliado à ampliação dos serviços
públicos e à necessidade de manutenção contínua dos equipamentos municipais,
evidenciou a insuficiência do atual quantitativo de operadores.
A ampliação das vagas permitirá maior eficiência na utilização do parque de
máquinas do Município, assegurando melhor planejamento das atividades, redução do
tempo de inatividade dos equipamentos e maior celeridade na execução dos serviços.
Ademais, contribuirá para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população,
especialmente nas áreas rural e urbana, fortalecendo a infraestrutura municipal.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Ressalta-se que a presente proposição observa os princípios da legalidade,
eficiência e interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, bem como
atende às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando compatível com a
capacidade financeira do Município e com o planejamento orçamentário vigente.
Diante do exposto, verifica-se a rejévância e o interesse público da medida,
motivo pelo qual se submete o present rojeto de Lei à apreciação desta Casa
Legislativa, esperando-se sua aprovação.
Luiz Fr. gundes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
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