ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.058/2026 Em 14 de Janeiro de 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
UM ARTESÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, a contar da data da contratação:
| — 01 (um) Artesão, 20 horas semanais, com vencimentos no valor de R$
1.838,50 (um mil, oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor são as que
constam no Anexo | da presente Lei.
Art. 3º O Contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couberem ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, devendo os
vencimentos ser reajustados nos mesmos índices e datas em que forem reajustados os
vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o Exercício de 2026.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 14 de janeiro de
2026.
JUSTIFICATIVA:
Prezados Vereadores,
A contratação temporária de uma artesã para atuar junto às oficinas
desenvolvidas no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS justifica-se pela
necessidade de fortalecimento das ações socioassistenciais voltadas à prevenção de
situações de vulnerabilidade e risco social, em consonância com os princípios da Política
Rua Pedro Maciel, nº 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
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Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único de Assistência Social —
SUAS.
As oficinas de artesanato constituem importante instrumento de intervenção
social, promovendo a convivência comunitária, o fortalecimento de vínculos familiares e
sociais, bem como o desenvolvimento de habilidades manuais que contribuem para a
autonomia, a inclusão social e a geração de renda das famílias acompanhadas pelo
CRAS. A atuação de uma profissional com conhecimentos técnicos específicos em
artesanato é essencial para garantir a qualidade, a efetividade e a continuidade dessas
atividades.
Ressalta-se que a demanda por oficinas socioeducativas tem aumentado
significativamente, não havendo, no quadro permanente de servidores, profissional com
formação e experiência compatíveis para atender de forma adequada às necessidades
do serviço. Dessa forma, a contratação temporária apresenta-se como medida
necessária e de excepcional interesse público, visando assegurar a execução das ações
previstas no planejamento do CRAS, sem prejuízo ao atendimento da população usuária
da política de assistência social.
Ressaltamos que a contratação deverá observar a ordem classificatória do
Processo Seletivo Simplificado já realizado pelo Município.
Deste modo, submeto a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto de Lei,
solicitando, desde logo, que seja analisado e votado no regime de urgência e com isso,
cumprirmos as metas estabelecidas pelos respectivos Projetos e Programas, prestando
contas dos recursos recebidos e ações desenvolvidas.
ANEXO |
Função: ARTESÃO
SÍNTESE DOS DEVERES: Atividade de nível médio envolvendo a execução qualificada
de trabalho na área do ensino de técnicas artesanais.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
- Desenvolver oficinas terapêuticas com os grupos que fazem parte do CRAS, sendo
eles: PAIF, Pessoas com Deficiencia (PCDs) e Serviços de convivência, promovendo
atividades de artesanato, como: pintura em tecido e em tela, fuxico, biscuit, decoupagem
em lata, caixa, confecção de bijuterias, tingimento, corte e costura entre outras, no CRAS
de Lagoa Bonita do Sul;
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- Ensinar todas as etapas de execução de técnicas artesanais (planejamento, preparação
dos materiais e ferramentas e execução);
- Capacitar para plena utilização das ferramentas necessárias e disponíveis na oficina;
- Controlar e orientar a manutenção das condições de segurança na execução das
tarefas e do espaço físico;
- Controlar e orientar a manutenção das condições de segurança na execução das
tarefas e do espaço físico;
- Controle de materiais e ferramentas;
- Orientar sobre a comercialização de produtos artesanais (compra de material, cálculo
dos gastos, elaboração do preço final e modos de comercialização);
- Participar de equipes interdisciplinares e multidisciplinares;
- Elaborar informes e instruções de execução de técnicas artesanais;
- Auxiliar na realização de decorações sempre que solicitado;
- Executar outras tarefas correlatas.
Escolaridade Mínima e outros requisitos exigidos para a contratação: Ensino Médio
Completo e Comprovação de Registro ou de Técnica Artesanal através de Carteira de
Artesão.
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