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materia nº 2059/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2059 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de Excepcional Interesse Público, um Monitor de Informática e dá outras providências.
native_id982

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-16 Proposição arquivada
2026-01-16 Enviada para a promulgação da lei
2026-01-16 Proposição aprovada
2026-01-16 Aguardando discussão e votação
2026-01-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-01-14 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-16T14:42:14.288106-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.059/2026 Em 14 de Janeiro de 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM MONITOR
DE INFORMÁTICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, a contar da data
da contratação:
| —- 01 (um) Monitor de Informática, 40 horas semanais, vencimentos no
valor de R$ 2.268,73 (dois mil, duzentos e sessenta e oito reais e setenta e três
centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor na forma
desta Lei são as que constam em Anexo.
Art. 3º O Contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos serem reajustados nos mesmos
índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores
municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2026.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de La Bonita do Sul, em 14 de janeiro de
2025.
Luiz Fran des,
Prefeito
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Segundo solicitação da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto se faz
necessária a contratação temporária para suprir as necessidades nas escolas municipais.
Destaca-se que o MONITOR DE INFORMÁTICA irá atuar na EMEB Rainha
dos Apóstolos, junto ao Telecentro, onde irá repassar noções básicas de informática aos
alunos e educadores.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
De outro modo, informamos que a referida contratação observará a
classificação no Processo Seletivo Simplificado já realizado pelo Município.
Pelo exposto, Senhores Vereadores, consideramos demonstrada a
necessidade da contratação temporária proposta neste Projeto de Lei, para o qual
solicitamos a aprovação de Vossas Excelênci
Luiz Fra gundes,
Prefeito/Municipal
Função: MONITOR DE INFORMÁTICA
SÍNTESE DOS DEVERES: Repassar noções básicas de informática, sob forma de
Oficina a alunos e educadores da Rede Municipal de Ensino; dar assessoria ao público
no acesso à informática; zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos,
providenciando o conserto dos mesmos com técnico especializado quando necessário.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
OUTRAS: Haverá contato com público de todas as fachas etárias, credo, situação
econômica e social.
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo, com experiência comprovada na área de
atuação.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raizes fortes e sonhos grandes”

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