ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.061/2026 Em 14 de Janeiro de 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
UM PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, a contar da data da contratação:
|- 01 (um) Psicólogo, 30 horas semanais, com remuneração mensal de R$
5.927,90 (cinco mil, novecentos e vinte e sete reais e noventa centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e atribuições do
servidor na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para o
cargo de igual denominação.
Art. 3º O Contrato de que trata o Art. 1º é de natureza administrativa, ficando
assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime Jurídico, Lei
Municipal nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso
semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, devendo os
vencimentos serem reajustados nos mesmos índices e datas em que forem pisos
os vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2026.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 14 de janeiro de
2026.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA:
Prezados Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a contratação
temporária de profissional Psicólogo(a) para atuar junto à Secretaria Municipal de
Educação, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
A demanda por atendimento psicológico no âmbito da rede municipal de
ensino tem crescido significativamente, em razão do aumento de situações que envolvem
dificuldades de aprendizagem, transtornos emocionais e comportamentais, bem como
questões relacionadas à saúde mental de alunos, professores e demais profissionais da
educação. Tais situações impactam diretamente o processo educacional, exigindo
acompanhamento técnico especializado.
Ressalta-se que o Município não dispõe, no momento, de número suficiente
de profissionais efetivos para suprir essa demanda, seja em razão de afastamentos
legais, vacância de cargos ou inexistência de quadro permanente compatível com a
necessidade atual. Dessa forma, a contratação temporária mostra-se a medida mais
célere e eficiente para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços públicos
essenciais.
O profissional contratado atuará no apoio psicossocial aos estudantes, no
assessoramento às equipes pedagógicas, no desenvolvimento de ações preventivas e
interventivas, bem como na articulação com famílias e demais políticas públicas,
contribuindo para a promoção do bem-estar, da inclusão e do desenvolvimento integral
dos educandos.
A medida encontra respaldo, ainda, na Lei Federal nº 13.935/2019, que
dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes
públicas de educação básica, reforçando a importância da atuação desses profissionais
no ambiente escolar.
Ressaltamos que a contratação deverá observar a ordem classificatória do
Processo Seletivo Simplificado já realizado pelo Município.
Diante do exposto, resta evidenciada a relevância e a urgência da presente
proposição, razão pela qual se solicita a apreciação e aprovação do presente Projeto de
Lei pelo Poder Legislativo Municipal.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 —- CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”