ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.062/2026 Em 14 de Janeiro de 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, UM
PSICOPEDAGOGO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, a contar da data
da contratação:
|- 01 (um) Psicopedagogo, 22 horas semanais, vencimentos no valor de R$
2.771,63 (dois mil, setecentos e setenta e um reais e sessenta e três centavos) mensais;
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor na forma
desta Lei são as que constam em Anexo.
Art. 3º O Contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos serem reajustados nos mesmos
índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores
municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2026.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 14 de janeiro de
2026.
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Segundo solicitação da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto se faz
necessária a contratação temporária para suprir as necessidades nas escolas municipais.
Destaca-se que o PSICOPEDAGOGO irá atuar nas escolas e na formação e
acompanhamento dos professores no atendimento de crianças que necessitam de
atendimento especializado (crianças com diagnóstico médico).
Rua Pedro Maciel, nº 1230 —- CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
De outro modo, informamos que a referida contratação observará a
classificação no Processo Seletivo Simplificado já realizado pelo Município.
Pelo exposto, Senhores Vereadores, consideramos demonstrada a
necessidade da contratação temporária proposta neste Projeto de Lei, para o qual
solicitamos a aprovação de Vossas Excelênci
ANEXO
Função: PSICOPEDAGOGO
SÍNTESE DOS DEVERES: Atua como um facilitador da aprendizagem prazerosa,
orientando e ensinando a estudar. Ele trabalha no diagnóstico, no tratamento do
problema já instalado e na prevenção de problemas de aprendizagem. O principal
objetivo do Psicopedagogo Institucional é identificar a melhor forma de aprender e o que
pode estar causando bloqueio na aprendizagem do aluno. Para isso, antes de iniciar o
processo com o aluno, realiza-se uma entrevista com os pais para esclarecimento e
orientação. Com o aluno, é feito o diagnóstico psicopedagógico para descobrir quais
áreas devem ser trabalhadas. O profissional irá se empenhar para identificar as causas
dos problemas de aprendizagem usando instrumentos próprios da Psicopedagogia,
provas operatórias (Piaget), provas projetivas (desenhos), ECA (Entrevista Centrada na
Aprendizagem), anamnese (coleta de dados significativos sobre a história de vida do
aluno), sessões lúdicas, sempre com olhar e escuta atentos a tudo. Quando há
necessidade de encaminhamento, o Psicopedagogo pode trabalhar em parceria com
outros profissionais, como pediatras, psicólogos, fonoaudiólogos, dentre outros. Ele atua
de forma integral, diagnosticando, desenvolvendo técnicas remediativas orientando pais e
professores. O referido profissional realizará esse importante trabalho, em atendimento
individualizado e em conjunto com os demais profissionais como fonoaudiólogo e
psicólogo, sendo necessário para completar a equipe e garantir o efetivo trabalho tão
importante na rede municipal de ensino, atendendo especificidades dos alunos e também
realizando atendimento para alunos portadores de necessidades especiais como:
dislexia, autismo deficiência mental e intelectual, síndrome de down demais transtornos
globais do desenvolvimento.
CARGA HORÁRIA: 22 horas semanais
ESCOLARIDADE: Curso Superior de Pedagogia e Especialização em Psicopedagogia ou
Graduação em Psicopedagogia.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raizes fortes e sonhos grandes”