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materia nº 2063/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2063 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaAltera o Art. 6° da Lei Municipal n° 1.793/2022, de 28 de setembro de 2022, que dispõe sobre o Quadro de Cargos dos Agentes Comunitários de Saúde, estabelece o Plano de Carreira destes Servidores e dá outras providências.
native_id986

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-16 Proposição arquivada
2026-01-16 Enviada para a promulgação da lei
2026-01-16 Proposição aprovada
2026-01-16 Aguardando discussão e votação
2026-01-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-01-14 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-16T14:42:14.336994-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.063/2026 Em 14 de Janeiro de 2026.
Altera o Art. 6º da Lei Municipal nº 1.793/2022,
de 28 de setembro de 2022, que dispõe sobre o
Quadro de Cargos dos Agentes Comunitários
de Saúde, estabelece o Plano de Carreira
destes Servidores e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterado o Art. 6º da Lei Municipal nº 1.793/2022, de 28 de setembro de
2022, que dispõe sobre o Quadro de Cargos dos Agentes Comunitários de Saúde,
estabelece o Plano de Carreira destes Servidores e dá outras providências, que passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 6º O vencimento básico dos cargos previstos nesta Lei é
fixado em valor absoluto, expresso em reais, desvinculado de
qualquer padrão referencial, na importância de R$ 3.242,00 (três
mil e duzentos e quarenta e dois reais), para a Classe A.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações
próprias do Orçamento para o exercício de 2026.
Art. 3º As disposições previstas nesta Lei entrarão em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a contar 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 14 de janeiro de 2026.
JUSTIFICATIVA:
Prezados Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e deliberação, o presente Projeto de Lei que
Altera o Art. 6º da Lei Municipal nº 1.793/2022, de 28 de setembro de 2022, que dispõe
sobre o Quadro de Cargos dos Agentes Comunitários de Saúde, estabelece o Plano de
Carreira destes Servidores e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo unicamente implementar a
atualização do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, conforme
Emenda Constitucional nº 120/22, que estabelece o valor correspondente a 2 (dois)
salários mínimos para a jornada de 40 horas semanais, de modo que, no âmbito
Municipal, passa a ser adotado o valor de R$ 3.242,00 como vencimento básico para a
Classe “A.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Destacamos que o Município concedeu a revisão geral anual a todos os
servidores municipais, no percentual de 4,26%, momento em que o vencimento básico
dos agentes comunitários de saúde passou a ser de R$ 3.165,33, assim, com o reajuste
proposto, que deverá ser pago a contar do mês de janeiro do corrente ano, estaremos
garantindo o pagamento do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde.
Desse modo, solicitamos a aprovação do presente projeto com urgência,
possibilitando que os novos valores já sejam pagos na folha de pagamento de janeiro.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”

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