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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaDispõe sobre a concessão de Aumento Real aos servidores do Poder Legislativo Municipal.
native_id988

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-16 Proposição arquivada
2026-01-16 Enviada para a promulgação da lei
2026-01-16 Proposição aprovada
2026-01-16 Aguardando discussão e votação
2026-01-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-01-16 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-16T14:42:14.208783-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2026, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de Aumento Real aos 
servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 1º. É concedido aumento real ao quadro de cargos do Poder Legislativo 
de Lagoa Bonita do Sul, no percentual de 3% (três por cento).
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas 
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2026.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
retroativos a partir de 1º janeiro de 2026.
Plenário Iedo Francisco da Silva, 16 de janeiro de 2026.
___________________
CARLOS ALEXANDRE LYRA
Presidente
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder aumento real aos servidores 
do Poder Legislativo Municipal de Lagoa Bonita do Sul, no percentual de 3% (três por 
cento), como medida de valorização do quadro funcional e de adequação da 
remuneração à realidade econômica atual.
A concessão do aumento real observa os princípios constitucionais da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da Constituição 
Federal), buscando preservar o poder aquisitivo dos vencimentos e reconhecer o 
relevante papel desempenhado pelos servidores no regular funcionamento das 
atividades legislativas.
Ressalta-se que o reajuste proposto está compatível com a capacidade financeira 
do Poder Legislativo, encontrando amparo nas dotações orçamentárias próprias do 
exercício de 2026, sem comprometer o equilíbrio fiscal, os limites de despesa com 
pessoal ou as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme impacto 
financeiro em anexo. 
___________________
CARLOS ALEXANDRE LYRA
Presidente

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