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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2026, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de Aumento Real aos
servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 1º. É concedido aumento real ao quadro de cargos do Poder Legislativo
de Lagoa Bonita do Sul, no percentual de 3% (três por cento).
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2026.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroativos a partir de 1º janeiro de 2026.
Plenário Iedo Francisco da Silva, 16 de janeiro de 2026.
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CARLOS ALEXANDRE LYRA
Presidente
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder aumento real aos servidores
do Poder Legislativo Municipal de Lagoa Bonita do Sul, no percentual de 3% (três por
cento), como medida de valorização do quadro funcional e de adequação da
remuneração à realidade econômica atual.
A concessão do aumento real observa os princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da Constituição
Federal), buscando preservar o poder aquisitivo dos vencimentos e reconhecer o
relevante papel desempenhado pelos servidores no regular funcionamento das
atividades legislativas.
Ressalta-se que o reajuste proposto está compatível com a capacidade financeira
do Poder Legislativo, encontrando amparo nas dotações orçamentárias próprias do
exercício de 2026, sem comprometer o equilíbrio fiscal, os limites de despesa com
pessoal ou as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme impacto
financeiro em anexo.
___________________
CARLOS ALEXANDRE LYRA
Presidente
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