br-locleg corpus explorer

← Lagoa Bonita do Sul (RS)

materia nº 2064/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2064 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM ASSISTENTE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id989

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Proposição arquivada
2026-02-11 Enviada para a promulgação da lei
2026-02-10 Proposição aprovada
2026-02-10 Aguardando discussão e votação
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T14:40:52.305280-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.064/2026 Em 05 de Fevereiro de 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM
ASSISTENTE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 03 (três) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, a contar da data da contratação:
| — 01 (um) Assistente Social, 20 horas semanais, com vencimento no valor
de R$ 4.243,91 (quatro mil, duzentos e quarenta e três reais e noventa e um centavos)
mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor na forma
desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para o cargo de igual
denominação.
Art. 3º O Contrato de que trata o Art.1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos serem reajustados nos mesmos
índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores
municipais.
Art. 4º O contrato de que trata esta Lei poderá ser rescindido antes do prazo
fixado para o seu término se houver a possibilidade de provimento do cargo através de
servidor aprovado em concurso público, ou no interesse da Administração Municipal,
mediante notificação expressa do contratado com antecedência mínima de 05 (cinco)
dias.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2026.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na/data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal dé Lagoa Bonita do Sul, em 05 de fevereiro de
2026.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Segundo solicitação da Secretaria de Assistência e Inclusão Social se faz
necessária a contratação temporária para atuar junto ao Centro de Referência e
Assistência Social - CRAS e Secretaria.
Destaca-se que o ASSISTENTE SOCIAL irá atender as demandas de visitas
domiciliares e exigências do Programa Bolsa Família, tendo em vista que a partir de
2025, o Programa Bolsa Família intensificou as exigências para o Cadastro Único
(CadÚnico) e o acompanhamento familiar, focando na verificação de renda e na
manutenção das condicionalidades de saúde e educação. A maior novidade é a
obrigatoriedade de visitas domiciliares para famílias unipessoais.
De outro modo, informamos que a referida contratação observará a
classificação no Edital 1/2023 do concurso público realizado pelo Município.
Pelo exposto, Senhores Verea
necessidade da contratação temporária pro)
solicitamos a aprovação de Vossas Excelênci
res, consideramos demonstrada a
ta neste Projeto de Lei, para o qual
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”

open original →