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materia nº 2065/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2065 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Turismo da Região Centro Serra - ATURCSERRA, para o fomento do turismo local e regional, e dá outras providências.
native_id990

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Proposição arquivada — —
2026-02-11 Enviada para a promulgação da lei — —
2026-02-10 Proposição aprovada — —
2026-02-10 Aguardando discussão e votação — —
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T14:40:52.326615-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 5 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.065/2026 Em 05 de Fevereiro de 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
convênio com a Associação de Turismo da Região
Centro Serra - ATURCSERRA, para o fomento do
turismo local e regional, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
Associação de Turismo da Região Centro Serra - ATURCSERRA, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 17.218.451/0001-00, com
sede na Rua Gen. Osório nº 200 Centro - Sobradinho-RS, para a execução de ações de
fomento ao turismo local e regional.
Art. 2º O convênio de que trata esta Lei tem como objetivo promover o
desenvolvimento, a valorização e a divulgação do potencial turístico do MUNICÍPIO DE
LAGOA BONITA DO SUL e da Região Centro Serra, mediante a realização das seguintes
atividades, dentre outras:
| - Contratação e disponibilização de profissional turismólogo visando a elaboração
de plano estratégico de turismo e assessoria aos municípios;
Il — Preparação, produção e confecção de folders e outros materiais de divulgação
turística regional com informações dos principais atrativos e roteiros da região;
Ill — Elaboração de projeto e auxílio na implantação de placas de sinalização
turística regional;
IV - Criação e produção de vídeos institucionais para captação de investidores e
divulgação do potencial turístico;
V - Contratação de empresa de marketing especializada para o desenvolvimento
de campanha publicitária integrada, previamente autorizada pelo Município;
VI — Projeto, planejamento e participação em feiras e eventos do setor, visando
ampliar a visibilidade do Centro Serra em nível estadual;
VII - Investimento em divulgação nas mídias estaduais, alcançando um público
mais amplo e diversificado, conforme pactuado previamente
Art. 3º Para a consecução dos objetivos do convênio, o Poder Executivo Municipal
fica autorizado a repassar recursos financeiros à Associação de Turismo da Região
Centro Serra — ATURCSERRA, no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) mensais,
mediante a comprovação da execução das atividades e o cumprimento das metas
estabelecidas no respectivo Plano de Trabalho, pelo período de 12 meses.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data d
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagga Bonita do Sul, em 05 de fevereiro de
2026.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA:
Prezados Vereadores,
A celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e a Associação de
Turismo justifica-se pela necessidade de fortalecer e promover o turismo regional como
instrumento estratégico de desenvolvimento econômico, social e cultural do município e
da região.
O turismo é reconhecido como uma atividade capaz de gerar emprego e renda,
estimular o empreendedorismo local, valorizar o patrimônio histórico, cultural e natural,
além de contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população. Nesse contexto, a
parceria com a Associação de Turismo mostra-se essencial, uma vez que a entidade
possui conhecimento técnico, experiência e atuação direta junto aos empreendedores,
prestadores de serviços e atrativos turísticos da região.
Por meio deste convênio, será possível desenvolver ações integradas de
promoção turística, divulgação de roteiros e eventos, capacitação de agentes do setor,
fortalecimento da identidade regional e incentivo à visitação, ampliando a visibilidade do
município em âmbito regional e estadual. A cooperação permitirá ainda a otimização de
recursos públicos, evitando sobreposição de esforços e garantindo maior eficiência na
execução das políticas públicas voltadas ao turismo.
Destaca-se que a atuação conjunta entre o poder público e a sociedade civil
organizada atende aos princípios da administração pública, especialmente os da
eficiência, economicidade e interesse público, além de estar alinhada às diretrizes de
desenvolvimento sustentável e de fortalecimento das potencialidades locais.
Dessa forma, o convênio proposto é de relevante interesse público, contribuindo
para o crescimento ordenado do turismo regional, a valorização das potencialidades do
município e a promoção do desenvolvimento econômico e social de forma integrada e
sustentável.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
MINUTA DE CONVÊNIO nº
CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAGOA
BONITA DO SUL E A ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DA REGIÃO CENTRO
SERRA — ATURCSERRA, ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS,
OBJETIVANDO AÇÕES CONJUNTAS PARA O FOMENTO AO TURISMO
LOCAL E REGIONAL.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado, o MUNICÍPIO DE
LAGOA BONITA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua
Pedro Maciel, nº 1.230, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 04.215.918/0001-09, neste ato
representado(a) pelo(a) seu(sua) Prefeito(a) Municipal, Sr(a). Luiz Francisco Fagundes,
portador(a) do CPF nº 523.721.620-04, doravante denominado(a) CONVENENTE, e de
outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DA REGIÃO CENTRO SERRA —
ATURCSERRA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob o nº 17.218.451/0001-00, com sede na Rua Gen. Osório nº 200 Centro - Sobradinho-
RS, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Angela Maria Pohlmann Bernahard,
brasileira, casada, advogada portadora do CPF nº 614.063.680-91, residente e
domiciliada à Rua José Mainardi, nº 287, Sobradinho, doravante denominada
CONVENIADA, têm entre si justo e contratado o presente Convênio, mediante as
cláusulas e condições seguintes, e em conformidade com a Lei Municipal nº XXXX/2026.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto o fomento e desenvolvimento do
turismo no Município de Lagoa Bonita do Sul e na Região Centro Serra, por meio da
execução de um Plano de Trabalho específico, que visa promover, valorizar e divulgar o
potencial turístico local e regional, conforme detalhado no ANEXO | — PLANO DE
TRABALHO, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATIVIDADES
Para a consecução do objeto, a CONVENIADA se compromete a realizar,
entre outras, as seguintes atividades, conforme o Plano de Trabalho:
1 - Contratação e disponibilização de profissional turismólogo visando a
elaboração de plano estratégico de turismo e assessoria aos municípios;
Il — Preparação, produção e confecção de folders e outros materiais de
divulgação turística regional com informações dos principais atrativos e roteiros da região;
ll — Elaboração de projeto e auxílio na implantação de placas de
sinalização turística regional;
IV - Criação e produção de vídeos institucionais para captação de
investidores e divulgação do potencial turístico;
V - Contratação de empresa de marketing especializada para o
desenvolvimento de campanha publicitária integrada, previamente autorizada pelo
Município;
VI — Projeto, planejamento e participação em feiras e eventos do setor,
visando ampliar a visibilidade do Centro Serra em nível estadual;
VII - Investimento em divulgação nas mídias estaduais, alcançando um
público mais amplo e diversificado, conforme pactuado previamente.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
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CLÁUSULA TERCEIRA — DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o custeio das atividades previstas neste Convênio, o CONVENENTE
repassará à CONVENIADA o valor mensal de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
Parágrafo Primeiro: Os recursos serão repassados mensalmente, mediante
apresentação de solicitação e prestação de contas parcial, conforme cronograma de
desembolso previsto no Plano de Trabalho.
Parágrafo Segundo: Os recursos serão depositados em conta bancária
específica da CONVENIADA, aberta para esta finalidade, e deverão ser utilizados
exclusivamente na execução do objeto deste Convênio.
Parágrafo Terceiro: As despesas decorrentes deste Convênio correrão por
conta da dotação orçamentária nº [............. ] do orçamento Municipal.
CLÁUSULA QUARTA — DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência doze meses, a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja
manifestação de interesse das partes e disponibilidade orçamentária.
CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
| - São obrigações do CONVENENTE:
a) Realizar os repasses financeiros conforme estabelecido na Cláusula
Terceira;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, por meio
de comissão ou servidor(a) designado(a);
c) Prestar informações e apoiar a CONVENIADA no que for pertinente à
consecução do objeto.
Il - São obrigações da CONVENIADA:
a) Executar o Plano de Trabalho de acordo com o cronograma e metas
estabelecidas;
b) Gerenciar os recursos financeiros com transparência e probidade,
prestando contas de sua aplicação conforme a legislação vigente;
c) Apresentar relatórios de execução físico-financeira, bem como relatórios
anuais de atividades;
d) Manter toda a documentação referente à aplicação dos recursos e à
execução do objeto devidamente organizada e disponível para fiscalização;
e) Zelar pela boa imagem do CONVENENTE e da região nas ações de
promoção turística;
f) Atender às exigências legais e normativas aplicáveis a convênios e
parcerias com o Poder Público.
CLÁUSULA SEXTA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENIADA deverá apresentar a prestação de contas dos recursos
recebidos ao CONVENENTE, nos prazos e formas estabelecidos pela legislação
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municipal e federal aplicável a convênios, e conforme o Plano de Trabalho. A aprovação
da prestação de contas será condição para a liberação de novos repasses.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA FISCALIZAÇÃO
O CONVENENTE, por meio de seus órgãos interno, exercerá a
fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Convênio e da aplicação
dos recursos financeiros repassados, com designação do servidor ....... como
gestor do presente termo, podendo a CONVENIADA ser solicitada a fornecer informações
e documentos a qualquer tempo.
CLÁUSULA OITAVA — DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, por
acordo entre as partes, ou rescindido unilateralmente por qualquer das partes, mediante
notificação escrita com antecedência mínima de trinta dias, em caso de descumprimento
de quaisquer de suas cláusulas ou por superveniência de motivos de interesse público
que o justifiquem.
CLÁUSULA NONA — DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca local para dirimir quaisquer dúvidas ou
litígios decorrentes do presente Convênio, com renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
MUNICÍPIO], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
Pelo CONVENENTE MUNICÍPIO
Presidente da Associação de Turismo da Região Centro Serra - ATURCSERRA
TESTEMUNHAS:
INOME COMPLETO] CPF: [CPF] RG: [RG]
INOME COMPLETO] CPF: [CPF] RG: [RG]
—— o]
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