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materia nº 2066/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2066 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPALA CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EМ RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id991

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Proposição arquivada
2026-02-11 Enviada para a promulgação da lei
2026-02-10 Proposição aprovada
2026-02-10 Aguardando discussão e votação
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T14:40:52.338554-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.066/2026 Em 05 de Fevereiro de 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
UM PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, a contar da data da contratação:
|- 01 (um) Psicólogo, 24 horas semanais, com remuneração mensal de R$
5.092,69 (cinco mil, noventa e dois reais e sessenta e nove centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e atribuições do
servidor na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para o
cargo de igual denominação.
Art. 3º O Contrato de que trata o Art. 1º é de natureza administrativa, ficando
assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime Jurídico, Lei
Municipal nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso
semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, devendo os
vencimentos serem reajustados nos mesmos índices e datas em que forem reajustados
os vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2026.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 05 de fevereiro de
2026.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA:
Prezados Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a contratação
temporária de profissional Psicólogo(a) para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde
e Desenvolvimento Humano, visando atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público.
Tendo em vista o aumento da demanda por serviço de saúde mental no
Município e o déficit de profissionais da equipe técnica e diante da impossibilidade de
suprir imediatamente via Concurso Público necessária realizar a referida contratação.
Ressaltamos que a contratação deverá observar a ordem classificatória do
Processo Seletivo Simplificado já realizado pelo Município.
Diante do exposto, resta evidenciada a relevância e a urgência da presente
proposição, razão pela qual se solicita a aprecia e aprovação do presente Projeto de
Lei pelo Poder Legislativo Municipal.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”

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