texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 2.067/2026 De 05 de fevereiro de 2026.
Inclui elemento de despesa e autoriza o
Executivo Municipal abrir Crédito Especial na
Lei Orçamentária Anual de 2026, no valor de
R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos
reais) e dá outras providências.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a incluir elemento de despesa e abrir crédito
especial na Lei Orçamentária Anual de 2026 no valor de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e
seiscentos reais) na seguinte classificação Funcional Programática:
[ 04 - Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento
[ 002 - Depto de Urbanismo, Comércio e Turismo
0015.0451.3002.2007 - Manutenção das atividades do Dpto de Urbanismo,
Comércio e Turismo
33350410000000000000 - 15000001 Contribuições E 21.600,00 |
Total do crédito especial 21.600,00 |
Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Especial de que trata esta Lei a redução da
seguinte dotação, na seguinte classificação Funcional Programática:
04 - Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento
002 - Depto de Urbanismo, Comércio e Turismo
0015.0451.3002. 2007 - Manutenção das atividades do Dpto de Urbanismo,
Comércio e Turismo
33390300000000000000 — 15000001 Material de consumo 21.600,00
| Total do crédito especial 21.600,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bofiifa do Sul, 05 de fevereiro de 2026.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA
Ao PROJETO DE LEI nº 2.067/2026
De origem do Poder Executivo
Senhores Vereadores,
A presente abertura de crédito especial tem por objetivo cobrir despesas do
convênio com a Associação de Turismo da Região Centro Serra — ATURCSERRA,
objetivando ações conjuntas para o fomento ao turismo local e regional.
Sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto de Lei,
solicitando desde logo, que seja analisado e votado o mais breve possível.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagga Bonita do Sul, 05 de fevereiro de 2026.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
open original →