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materia nº 2069/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2069 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPALA CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CINCO PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id994

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Proposição arquivada
2026-02-11 Enviada para a promulgação da lei
2026-02-10 Proposição aprovada
2026-02-10 Aguardando discussão e votação
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T14:40:52.375740-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.069/2026 Em 05 de Fevereiro de 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CINCO
PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, a contar da data
da contratação:
| — 03 (três) Professores de Anos Iniciais, 22 horas semanais, com vencimentos
no valor de R$ 2.889,70 (dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e setenta centavos)
mensais;
H — 02 (dois) Professores de Educação Infantil, 22 horas semanais, com
vencimentos no valor de R$ 2.889,70 (dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e setenta
centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para as contratações dos servidores na forma
desta Lei são as que constam no respectivo Plano de Carreira, para o cargo de igual
denominação.
Art. 3º Os Contratos de que trata o Art.1º serão de natureza administrativa, ficando
assegurados, no que couberem aos contratados os direitos previstos no Regime Jurídico
Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso
semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento equivalente
à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do
Município, bem como fica assegurado a reserva de carga horária da mesma forma dos
servidores do quadro, devendo os vencimentos serem reajustados nos mesmos índices e
datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º Os contratos de que tratam esta Lei poderão ser rescindidos antes do prazo
fixado para o seu término se houver a possibilidade de provimento do cargo através de
servidor aprovado em concurso público, ou no interesse da Administração Municipal,
mediante notificação expressa do contratado com antecedência mínima de 05 (cinco)
dias.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações
próprias do Orçamento para o exercício de 2026.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagga Bonita do Sul, em 05 de Fevereiro de
2025.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Segundo solicitação da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto se fazem
necessárias as contratações temporárias para suprir as necessidades nas escolas
municipais.
Destaca-se que as contratações referidas são necessárias, tendo em vista
que o nosso quadro de professores está incompleto, os PROFESSORES ANOS INICIAIS
irão cumprir Hora Atividade dos Professores e devido professores efetivos estarem em
coordenação pedagógica na SMECD e direção das escolas. Os PROFESSORES DE
EDUCAÇÃO INFANTIL devido implantação das turmas de tempo integral.
De outro modo, informamos que as referidas contratações observarão a
classificação no Edital 1/2023 do concurso público realizado pelo Município.
Pelo exposto, Senhores V
necessidade das contratações temporária:
solicitamos a aprovação de Vossas Excelê
adores, consideramos demonstrada a
ropostas neste Projeto de Lei, para o qual
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”

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