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materia nº 8/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaPara que o Executivo Municipal, por meio da Secretaria Competente estude a possibilidade de que sejam adotadas medidas visando à manutenção parcial do funcionamento das creches municipais durante o período de recesso ou férias escolares, especialmente para atendimento de crianças cujas famílias se encontrem em situação de vulnerabilidade social ou não disponham de rede de apoio.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Proposição arquivada
2026-02-25 Encaminhada para providências cabíveis
2026-02-24 Aguardando discussão e votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-25T08:35:44.065130-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 9 9261-1667 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Ao Exmo. Sr.
CARLOS ALEXANDRE LYRA,
Presidente da Câmara Municipal de
Lagoa Bonita do Sul –RS
INDICAÇÃO 008/2026
A vereadora que esta subscreve no uso de suas atribuições legais, solicita 
a Vossa Exma. que encaminhe ao Sr. Prefeito Municipal a seguinte indicação:
Para que o Executivo Municipal, por meio da Secretaria Competente
estude a possibilidade de que sejam adotadas medidas visando à manutenção parcial do 
funcionamento das creches municipais durante o período de recesso ou férias escolares, 
especialmente para atendimento de crianças cujas famílias se encontrem em situação de 
vulnerabilidade social ou não disponham de rede de apoio.
JUSTIFICATIVA:
 
 O período de férias escolares representa um desafio significativo para 
muitas famílias do município, sobretudo para mães e pais trabalhadores que não possuem 
com quem deixar seus filhos durante a jornada de trabalho.
 A interrupção total do atendimento nas creches pode expor crianças a 
situações de vulnerabilidade, além de gerar insegurança às famílias, impactando 
diretamente a renda, a estabilidade familiar e o bem-estar das crianças.
 A manutenção parcial do funcionamento das creches, mediante 
planejamento prévio, critérios de prioridade e adequação da estrutura e dos recursos 
humanos disponíveis, configura-se como medida de proteção social, alinhada aos 
princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura à criança o direito à 
proteção integral.
 Ressalta-se que a presente Indicação não impõe obrigação ao Executivo, 
mas sugere uma alternativa viável e socialmente necessária, respeitando a autonomia 
administrativa, a disponibilidade orçamentária e a realidade local, contribuindo para o 
fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância e à família.
Plenário Iedo Francisco da Silva, 24 de fevereiro de 2026.
Atenciosamente,
_________________________
JANAINA FREESE
Vereadora - PP

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