| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2003 |
| Date | 2003-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INTEGRAR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL-CIDR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Sae a 7 am CO TENTA DS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 166/2003 DE 21 DE MAIO DE 2003 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INTEGRAR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL-CIDR- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARTHUR JOAQUIM POSSEBON - PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 57, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Y Art. 1º - Fica autorizada a adesão do Município de LAGOA BONITA DO SUL ao Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Rural, com os Municípios de Arroio do Tigre, Candelária, Estrela Velha, Gramado Xavier, Ibarama, Lagoão, Segredo, Salto do Jacuí, Passa Sete, Sobradinho e Tunas, todos deste Estado, visando o recebimento em doação, comodato, aquisição de equipamentos, máquinas agrícolas e rodoviárias além da administração de bens e equipamentos e serviços, em conformidade com o Estatuto da entidade em anexo, que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual 2002 a 2005 Lei Municipal nº 061/2001 de 28 de agosto de 2001, a seguinte Meta e Objetivo: Meta: Adesão ao Consórcio Intermunicpal para o Desenvolvimento Rural Objetivo: Dar apoio técnico ao pequeno produtor, colocando à sua disposição equipamentos, máquinas agrícolas e rodoviárias, diretamente ou em convênio com órgãos oficiais estaduais e federais e através de contrato com entidades especializadas. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2003 Lei Municipal nº 131/2002 de 20/11/2002, a seguinte meta e objetivo: Meta: Adesão ao Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Rural Objetivo: Dar apoio técnico ao pequeno produtor, colocando à sua disposição equipamentos, máquinas agrícolas e rodoviárias, diretamente ou em convênio com órgãos oficiais estaduais e federais e através de contrato com entidades especializadas. Art. 4º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a importância de R$15.000,00 (quinze mil reais), para a cobertura das despesas decorrentes do artigo anterior, que correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0400 Secretaria da Agricultura e Infra-Estrutura 0401 Unidades Subordinadas 200000000000 Agricultura 206060000000 Extensão Rural 206060072000 Mecanização Agricola 2060600722.074 Apoiar o Desenvolvimento da pequena propriedade rural através da cedência de equipamentos, máquinas agrícolas e rodoviárias. 3.0.0.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.0.0.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.9.0.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.41.00.00.00 Contribuições TE à ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL 3.3.9.0.41.02.00.00 Contribuição para manutenção dos Consórcios ........... R$15.000,00 TOTAL. ..crerereseisarerescroesesesemns cos enencesadosessns io cbsmesesvioizasedo R$15.000,00 Art. 5º - Servirá de recursos para cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, a redução de verba da seguinte dotação orçamentária: 9.9.9.0.00.00.00.00 Reserva de Contingência 9.9.9:9.99.99:99.99 Reserva de Contingência .....ss cer cesssrsesisnsaecocesicedasioiescnsnicênine sto R$15.000,00 TOTAL .eesereciesreretoirsiocisasasicesencacacansiecsniisanisiacastntes R$15.000,00 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL, em 21 de Maio de 2.003.