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norma nº 166/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 166 / 2003
Date 2003-05-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INTEGRAR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL-CIDR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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am
CO TENTA DS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 166/2003 DE 21 DE MAIO DE 2003
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
INTEGRAR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL-CIDR-
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARTHUR JOAQUIM POSSEBON - PREFEITO MUNICIPAL DE
LAGOA BONITA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o artigo 57, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Y Art. 1º - Fica autorizada a adesão do Município de LAGOA
BONITA DO SUL ao Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Rural, com os
Municípios de Arroio do Tigre, Candelária, Estrela Velha, Gramado Xavier, Ibarama, Lagoão,
Segredo, Salto do Jacuí, Passa Sete, Sobradinho e Tunas, todos deste Estado, visando o
recebimento em doação, comodato, aquisição de equipamentos, máquinas agrícolas e
rodoviárias além da administração de bens e equipamentos e serviços, em conformidade com o
Estatuto da entidade em anexo, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano
Plurianual 2002 a 2005 Lei Municipal nº 061/2001 de 28 de agosto de 2001, a seguinte Meta e
Objetivo:
Meta: Adesão ao Consórcio Intermunicpal para o Desenvolvimento Rural
Objetivo: Dar apoio técnico ao pequeno produtor, colocando à sua disposição equipamentos,
máquinas agrícolas e rodoviárias, diretamente ou em convênio com órgãos oficiais estaduais e
federais e através de contrato com entidades especializadas.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2003 Lei Municipal nº 131/2002 de 20/11/2002, a seguinte meta e
objetivo:
Meta: Adesão ao Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Rural
Objetivo: Dar apoio técnico ao pequeno produtor, colocando à sua disposição equipamentos,
máquinas agrícolas e rodoviárias, diretamente ou em convênio com órgãos oficiais estaduais e
federais e através de contrato com entidades especializadas.
Art. 4º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial até a importância de R$15.000,00 (quinze mil reais), para a cobertura das despesas
decorrentes do artigo anterior, que correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0400 Secretaria da Agricultura e Infra-Estrutura
0401 Unidades Subordinadas
200000000000 Agricultura
206060000000 Extensão Rural
206060072000 Mecanização Agricola
2060600722.074 Apoiar o Desenvolvimento da pequena propriedade rural através da cedência
de equipamentos, máquinas agrícolas e rodoviárias.
3.0.0.0.00.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.0.0.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.9.0.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.41.00.00.00 Contribuições
TE à
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
3.3.9.0.41.02.00.00 Contribuição para manutenção dos Consórcios ........... R$15.000,00
TOTAL. ..crerereseisarerescroesesesemns cos enencesadosessns io cbsmesesvioizasedo R$15.000,00
Art. 5º - Servirá de recursos para cobertura do Crédito Especial de
que trata o artigo anterior, a redução de verba da seguinte dotação orçamentária:
9.9.9.0.00.00.00.00 Reserva de Contingência
9.9.9:9.99.99:99.99 Reserva de Contingência .....ss cer cesssrsesisnsaecocesicedasioiescnsnicênine sto R$15.000,00
TOTAL .eesereciesreretoirsiocisasasicesencacacansiecsniisanisiacastntes R$15.000,00
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO
SUL, em 21 de Maio de 2.003.

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