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norma nº 169/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 169 / 2003
Date 2003-06-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a APAE - Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Sobradinho, com vistas ao Desenvolvimento das atividades do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 169/2003 Em 05 de Junho de 2003.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio
com a APAE -— Associação Pais e Amigos dos
Excepcionais de Sobradinho, com vistas ao
Desenvolvimento das atividades do Programa de
Agentes Comunitários de Saúde —- PACS
Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa
Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênio com a Entidade APAE (Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Sobradinho), para o
fim específico de repassar à Entidade recursos financeiros para apoiar as atividades desenvolvidas no
Programa de Agentes Comunitários de Saúde, PACS, conforme Convênio, anexo, que faz parte
integrante desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão pelas
seguintes Dotações Orçamentárias:
0500 — SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
0506 — FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE — Recursos Vinculados
010.301.0107.2052 —- PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE — PACS
339043000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS
0500 — SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
0505 — FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE — Recursos Próprios
010.301.0107.2075 - PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE — PACS
339043000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul,
em 05 de Junho de 2003.
Art Possebon
Prétéito Municipal
/
seem 05/06/2003.
Registre-se e p
0 de Lim
Secretário da i ção Planejamento e Finanças
/ /
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE
LAGOA BONITA DO SUL E A APAE —- ASSOCIAÇÃO
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SOBRADINHO,
COM VISTAS AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES
DO PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
O Município de Lagoa Bonita do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, inscrito no CNPJ nº 04.215.918/0001-09, com sede a Avenida José Luchese, nº 3311, Lagoa
Bonita do Sul, RS, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Arthur Joaquim Possebon, portador da Cédula de Identidade nº 6011179014 e do CIC nº
270.845.400-59 e a APAE — Associação Pais e Amigos de Excepcionais de Sobradinho, inscrito no
CNPJ nº 93.297.570/0001-76, com sede a Rua Ataliba Carrion, nº 121, Bairro Rio Branco, em
Sobradinho, RS, doravante denominada ENTIDADE, neste ato representada por seu Presidente Sr.
Antônio Vicente Linassi, CIC nº 279.930.780-91, brasileiro, maior, comerciante, residente e
domiciliado, em Sobradinho, RS, firmam o presente CONVÊNIO, de acordo com as cláusulas e
condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Constitui objeto deste Convênio, a conjugação de esforços entre os
participantes, para o desenvolvimento das atividades do Programa Agentes Comunitários de Saúde —
PACS.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA COOPERAÇÃO ASSOCIATIVA
A Cooperativa Associativa para o desenvolvimento do Programa de
Agentes Comunitários de Saúde tem por objetivo geral, melhorar a capacidade da população para
cuidar de sua Saúde elevar os níveis de saúde da população reduzindo a morbimortalidade, mediante
ação organizada da comunidade, promovida pelos Agentes Comunitários de Saúde, vinculada aos
serviços de saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO como participe do presente, compromete-se:
a) Elaborar conjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação e Desenvolvimento Humano e o
Conselho Municipal de Saúde, plano de ação para os Agentes Comunitários de Saúde de forma
integrada ao Plano Municipal de Saúde;
b) Participar juntamente com a Coordenação Estadual da Seleção, do treinamento e capacitação dos
Agentes Comunitários de Saúde; ZA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
c) Realizar com apoio das Coordenações Regionais e Estaduais, a admissão dos Agentes Comunitários
de Saúde,- bem como promover seu desligamento em avaliação conjunta com o Conselho Municipal de
Saúde, quando se fizer necessário;
d) Manter o processo de educação continuada dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como
acompanhar, supervisionar e avaliar as ações dos agentes em nível local;
e) Participar da definição, implantação, acompanhamento e avaliação do Sistema de Informação do
PACS, encaminhando os consolidados ao nível Regional;
2) Participar de encontros intermunicipais, regionais e estaduais para avaliar o Programa e trocar
experiências;
£) Contratar supervisor, enfermeiro, quando na rede de saúde do Município não existir o profissional;
h) Repassar a ENTIDADE, mediante a prestação de contas mensal, o valor referente as despesas com
pessoal, incluindo salários e encargos sociais;
Garantir a infra — estrutura/funcionamento da rede básica necessárias ao pleno desenvolvimento das
ações da estratégia do Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA
DOS COMPROMISSOS DA ENTIDADE
A ENTIDADE compromete-se a cooperar no seguinte:
a) Contratar os Agentes Comunitários de Saúde, habilitados em processo seletivo prévio, pelo Regime
da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT);
b) Colaborar integralmente com os objetivos do Plano Municipal de Saúde, no âmbito do Programa de
Agentes Comunitários de Saúde;
c) Colocar à disposição do Programa, 06 (seis) Agentes Comunitários de Saúde, sob a orientação e
assessoria técnica do MUNICÍPIO, através de sua Secretaria Municipal de Educação e
Desenvolvimento Humano;
d) Para habilitar-se ao recebimento de recursos financeiros do Município, a ENTIDADE deverá
apresentar Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estados;
e) Permitir ao Município a realização de inspeção técnicos — administrativas e contábeis;
1) Manter arquivo atualizado com todos os registros das despesas que correrem por conta deste
Convênio;
g) Manter em conta vinculada no Banco do Brasil, os recursos financeiros repassados pelo
MUNICÍPIO.
h) Prestar contas ao MUNICÍPIO da importância recebida na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos referidos na letra “h” da Cláusula Terceira, correrão à
conta das seguintes dotações orçamentárias:
0500 — SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
0506 — FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE ;
010.301.0107.2052 —- PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
339043000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS PA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
0500 — SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
0505 — FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - Recursos Próprios
010.301.0107.2075 — PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE — PACS
339043000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Parágrafo Primeiro: Os recursos financeiros transferidos e o resultado de aplicações financeiras,
somente poderão ser utilizados no objetivo do presente Convênio, vedado o seu emprego em finalidades
diversas das estabelecidas, ainda que em caráter de emergência com posterior cobertura.
Parágrafo Segundo: Caso não ocorra a movimentação dos recursos no período de 90 (noventa) dias
subsegiientes a assinatura deste Convênio e, não havendo justa causa, o valor deverá ser restituído,
acrescido de juros legais e correção Monetária segundo o índice oficial, a partir da data do seu
recebimento.
Parágrafo Terceiro: É vedada a aplicação no Mercado Financeiro dos recursos repassados pelo
MUNICÍPIO, salvo quando não termine qualquer prejuízo ou retardamento na consecução do objeto
deste Termo de Avenca e seja precedida em Título do Tesouro Nacional em estabelecimentos oficiais de
crédito, por intermédio do Banco Central ou na forma por ele estabelecida e mantidos os respectivos
rendimentos à execução do Programa.
CLÁUSULA SEXTA
DAS RESPONSABILIDADES
A ENTIDADE desobriga desde já o MUNICÍPIO por quaisquer
débitos de natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária ou responsabilidade junto à órgãos públicos
Federais, Estaduais ou Municipais, bem como junto à órgãos do setor privado em decorrência do
cumprimento do objeto do presente Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO
O Convênio terá vigência a contar de 10 de junho de 2003, até 31
de Dezembro de 2004, podendo ser alterado ou prorrogado através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA
DA DENÚNCIA DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido sem comunicação
prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora estitpuladas sujeitando — se a parte
inadimplente à restituição do valor pago, acrescido de juros e correção monetária até a data da
devolução respondendo ainda, por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais que se
fizerem necessários podendo entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência míni
de 30 (trinta) dias. LA
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CLÁUSULA NONA
DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Sobradinho para dirimir toda e
qualquer controvérsia que se fundar neste instrumento, que não puder ser solucionada pelas partes
signatárias.
E por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento,
em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Lagoa Bonita do Sul, 05 de junho de 2003.
aa Em a
Antônio Vicente Linassi
Presidente da APAE
feitó Municipal
TESTEMUNHAS:

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