| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2003 |
| Date | 2003-06-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a APAE - Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Sobradinho, com vistas ao Desenvolvimento das atividades do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS |
| native_id | 1003 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 169/2003 Em 05 de Junho de 2003. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a APAE -— Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Sobradinho, com vistas ao Desenvolvimento das atividades do Programa de Agentes Comunitários de Saúde —- PACS Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Entidade APAE (Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Sobradinho), para o fim específico de repassar à Entidade recursos financeiros para apoiar as atividades desenvolvidas no Programa de Agentes Comunitários de Saúde, PACS, conforme Convênio, anexo, que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão pelas seguintes Dotações Orçamentárias: 0500 — SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO 0506 — FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE — Recursos Vinculados 010.301.0107.2052 —- PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE — PACS 339043000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 0500 — SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO 0505 — FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE — Recursos Próprios 010.301.0107.2075 - PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE — PACS 339043000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 05 de Junho de 2003. Art Possebon Prétéito Municipal / seem 05/06/2003. Registre-se e p 0 de Lim Secretário da i ção Planejamento e Finanças / / ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL CONVÊNIO CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SUL E A APAE —- ASSOCIAÇÃO PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SOBRADINHO, COM VISTAS AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE O Município de Lagoa Bonita do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 04.215.918/0001-09, com sede a Avenida José Luchese, nº 3311, Lagoa Bonita do Sul, RS, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Arthur Joaquim Possebon, portador da Cédula de Identidade nº 6011179014 e do CIC nº 270.845.400-59 e a APAE — Associação Pais e Amigos de Excepcionais de Sobradinho, inscrito no CNPJ nº 93.297.570/0001-76, com sede a Rua Ataliba Carrion, nº 121, Bairro Rio Branco, em Sobradinho, RS, doravante denominada ENTIDADE, neste ato representada por seu Presidente Sr. Antônio Vicente Linassi, CIC nº 279.930.780-91, brasileiro, maior, comerciante, residente e domiciliado, em Sobradinho, RS, firmam o presente CONVÊNIO, de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Constitui objeto deste Convênio, a conjugação de esforços entre os participantes, para o desenvolvimento das atividades do Programa Agentes Comunitários de Saúde — PACS. CLÁUSULA SEGUNDA DA COOPERAÇÃO ASSOCIATIVA A Cooperativa Associativa para o desenvolvimento do Programa de Agentes Comunitários de Saúde tem por objetivo geral, melhorar a capacidade da população para cuidar de sua Saúde elevar os níveis de saúde da população reduzindo a morbimortalidade, mediante ação organizada da comunidade, promovida pelos Agentes Comunitários de Saúde, vinculada aos serviços de saúde. CLÁUSULA TERCEIRA DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO O MUNICÍPIO como participe do presente, compromete-se: a) Elaborar conjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação e Desenvolvimento Humano e o Conselho Municipal de Saúde, plano de ação para os Agentes Comunitários de Saúde de forma integrada ao Plano Municipal de Saúde; b) Participar juntamente com a Coordenação Estadual da Seleção, do treinamento e capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde; ZA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL c) Realizar com apoio das Coordenações Regionais e Estaduais, a admissão dos Agentes Comunitários de Saúde,- bem como promover seu desligamento em avaliação conjunta com o Conselho Municipal de Saúde, quando se fizer necessário; d) Manter o processo de educação continuada dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como acompanhar, supervisionar e avaliar as ações dos agentes em nível local; e) Participar da definição, implantação, acompanhamento e avaliação do Sistema de Informação do PACS, encaminhando os consolidados ao nível Regional; 2) Participar de encontros intermunicipais, regionais e estaduais para avaliar o Programa e trocar experiências; £) Contratar supervisor, enfermeiro, quando na rede de saúde do Município não existir o profissional; h) Repassar a ENTIDADE, mediante a prestação de contas mensal, o valor referente as despesas com pessoal, incluindo salários e encargos sociais; Garantir a infra — estrutura/funcionamento da rede básica necessárias ao pleno desenvolvimento das ações da estratégia do Programa de Agentes Comunitários de Saúde. CLÁUSULA QUARTA DOS COMPROMISSOS DA ENTIDADE A ENTIDADE compromete-se a cooperar no seguinte: a) Contratar os Agentes Comunitários de Saúde, habilitados em processo seletivo prévio, pelo Regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT); b) Colaborar integralmente com os objetivos do Plano Municipal de Saúde, no âmbito do Programa de Agentes Comunitários de Saúde; c) Colocar à disposição do Programa, 06 (seis) Agentes Comunitários de Saúde, sob a orientação e assessoria técnica do MUNICÍPIO, através de sua Secretaria Municipal de Educação e Desenvolvimento Humano; d) Para habilitar-se ao recebimento de recursos financeiros do Município, a ENTIDADE deverá apresentar Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estados; e) Permitir ao Município a realização de inspeção técnicos — administrativas e contábeis; 1) Manter arquivo atualizado com todos os registros das despesas que correrem por conta deste Convênio; g) Manter em conta vinculada no Banco do Brasil, os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO. h) Prestar contas ao MUNICÍPIO da importância recebida na forma da legislação vigente. CLÁUSULA QUINTA DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos referidos na letra “h” da Cláusula Terceira, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0500 — SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO 0506 — FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE ; 010.301.0107.2052 —- PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 339043000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS PA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL 0500 — SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO 0505 — FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - Recursos Próprios 010.301.0107.2075 — PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE — PACS 339043000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS Parágrafo Primeiro: Os recursos financeiros transferidos e o resultado de aplicações financeiras, somente poderão ser utilizados no objetivo do presente Convênio, vedado o seu emprego em finalidades diversas das estabelecidas, ainda que em caráter de emergência com posterior cobertura. Parágrafo Segundo: Caso não ocorra a movimentação dos recursos no período de 90 (noventa) dias subsegiientes a assinatura deste Convênio e, não havendo justa causa, o valor deverá ser restituído, acrescido de juros legais e correção Monetária segundo o índice oficial, a partir da data do seu recebimento. Parágrafo Terceiro: É vedada a aplicação no Mercado Financeiro dos recursos repassados pelo MUNICÍPIO, salvo quando não termine qualquer prejuízo ou retardamento na consecução do objeto deste Termo de Avenca e seja precedida em Título do Tesouro Nacional em estabelecimentos oficiais de crédito, por intermédio do Banco Central ou na forma por ele estabelecida e mantidos os respectivos rendimentos à execução do Programa. CLÁUSULA SEXTA DAS RESPONSABILIDADES A ENTIDADE desobriga desde já o MUNICÍPIO por quaisquer débitos de natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária ou responsabilidade junto à órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais, bem como junto à órgãos do setor privado em decorrência do cumprimento do objeto do presente Convênio. CLÁUSULA SÉTIMA DO PRAZO O Convênio terá vigência a contar de 10 de junho de 2003, até 31 de Dezembro de 2004, podendo ser alterado ou prorrogado através de Termo Aditivo. CLÁUSULA OITAVA DA DENÚNCIA DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora estitpuladas sujeitando — se a parte inadimplente à restituição do valor pago, acrescido de juros e correção monetária até a data da devolução respondendo ainda, por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais que se fizerem necessários podendo entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência míni de 30 (trinta) dias. LA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL CLÁUSULA NONA DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Sobradinho para dirimir toda e qualquer controvérsia que se fundar neste instrumento, que não puder ser solucionada pelas partes signatárias. E por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Lagoa Bonita do Sul, 05 de junho de 2003. aa Em a Antônio Vicente Linassi Presidente da APAE feitó Municipal TESTEMUNHAS: