| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2003 |
| Date | 2003-06-05 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À APAE DE SOBRADINHO, MEDIANTE CONVÊNIO. |
| native_id | 1004 |
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a Ea ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 170/2003 Em 05 de junho de 2003. CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À APAE DE SOBRADINHO, MEDIANTE CONVÊNIO. Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais), repassados em parcelas mensais de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), à APAE, Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Sobradinho, CNPJ nº 93.297.570/0001-76, Decreto de utilidade Pública Estadual nº 34.627, mediante convênio que prevê atendimento a estudantes excepcionais do Município de Lagoa Bonita do Sul. Parágrafo Único — À subvenção de que trata o Art. 1º será paga no último dia útil de cada mês, a contar de junho de 2003 e fica condicionada à apresentação do Plano de Trabalho e de Aplicação dos recursos por parte da APAE, conforme convênio firmado com o Município. Art 2º- À despesa decorrente da presente Lei, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 0500 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO 0504 — GASTOS NÃO EDUCACIONAIS 12.367.0026. 2040 — ASSISTÊNCIA FINANCEIRA À APAE DE SOBRADINHO 335043000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 05 de Junho de 2003. Arthur, ossebon Pre únicipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL CONVÊNIO Termo de Convênio que entre si celebram, de um lado, a APAE — Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Sobradinho, com sede a Rua Ataliba Carrion, nº 121, Bairro Rio Branco, Sobradinho, Decreto de Utilidade Pública 34.627, CNPJ nº 93.297.570/0001-76, representado pelo seu Presidente Sr. Antônio Vicente Linassi, CIC 279.930.780-91, brasileiro, maior, comerciante, residente e domiciliado em Sobradinho, RS, a seguir denominado simplesmente de APAE e, de outro lado, o Município de Lagoa Bonita do Sul, CNPJ nº 04.215.918/0001-09, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal Arthur Joaquim Possebon, brasileiro, maior, CIC nº 270.845 400-59, residente neste Município, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 170/2003, de 05 de junho de 2003,doravante denominado simplesmente de Município, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETIVO DO CONVÊNIO O presente Convênio tem por objetivo o atendimento a estudantes da Classe Especial do Município de Lagoa Bonita do Sul pela APAE, em sua sede em Sobradinho, de segunda a sexta — feira, com toda a estrutura disponível, incluindo Fonoaudióloga, Psicóloga e Especialista em Educação. CLÁUSULA SEGUNDA Para a execução do objeto, definido na cláusula primeira, o Município repassará à APAE, R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais) a contar de junho de 2003, divididos em sete parcelas mensais de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) cada, mediante apresentação do Plano de trabalho e de Aplicação dos Recursos pela APAE. CLÁUSULA TERCEIRA RESPONSABILIDADES DA APAE Utilizar os recursos provenientes da subvenção de acordo com o Plano de Trabalho e de Aplicação aprovado pelo Executivo Municipal de Lagoa Bonita do Sul. CLÁUSULA QUARTA O Município suspenderá o repasse sempre que a APAE deixar de apresentar o Plano de Trabalho e de Aplicação dos recursos, ou na hipótese de não ser aprovado o referido plano pelo Município. CLÁUSULA QUINTA Este Convênio terá a vigência de 07 (sete) meses, a contar de junho de 2003, encerrando-se em 31 de dezembro de 2003. CLÁUSULA SEXTA Será de responsabilidade da APAE o pagamento de qualquer indenização ou danos causados por terceiros, decorrentes da ação ou omissão por parte de seus funcionários, quando no exercício de suas funções específicas. CLÁUSULA SÉTIMA Qualquer das partes poderá rescindir, a qualquer tempo, este Convênio, desde que comunique expressamente á outra, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem que caiba qualquer indenização às partes. ; z ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL CLÁUSULA OITAVA As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Sobradinho para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste Convênio. Estando, assim ajustadas, as partes assinam o presente Convênio em trÊs vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Lagoa Bonita do Sul, em 05 de junho de 2003. .—o——* o Antônio Vicente Linassi Arthur ssebon Presidente lunicipal Plata vob”