| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2003 |
| Date | 2003-07-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a Remuneração dos Membros do Conselho Tutelar do Município. |
| native_id | 1008 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 174/2003 ) Em 10 de Julho de 2003. Dispõe sobre a Remuneração dos Membros do Conselho Tutelar do Município. Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fixar a remuneração mensal dos Membros do Conselho Tutelar de Lagoa Bonita do Sul, conforme artigo 28 da Lei nº 095, de 24 de abril de 2002. Art. 2º - Os membros do Conselho Tutelar receberão a título de remuneração, uma gratificação mensal, referente ao padrão 01 (um) do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, do Município. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0500 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO 0507 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 00824300272061 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 319011010000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 10 de Julho de 2003. Registre — se e publique — se em 10/07/2003 Gilberto de Lima Secretário da Administração Planejamento e Finanças