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norma nº 174/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 174 / 2003
Date 2003-07-10
EmentaDispõe sobre a Remuneração dos Membros do Conselho Tutelar do Município.
native_id1008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 174/2003 ) Em 10 de Julho de 2003.
Dispõe sobre a Remuneração dos
Membros do Conselho Tutelar do
Município.
Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de
Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fixar
a remuneração mensal dos Membros do Conselho Tutelar de Lagoa Bonita do Sul, conforme artigo
28 da Lei nº 095, de 24 de abril de 2002.
Art. 2º - Os membros do Conselho Tutelar
receberão a título de remuneração, uma gratificação mensal, referente ao padrão 01 (um) do Quadro
de Cargos de Provimento Efetivo, do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei,
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0500 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
0507 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
00824300272061 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
319011010000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do
Sul, em 10 de Julho de 2003.
Registre — se e publique — se em 10/07/2003
Gilberto de Lima
Secretário da Administração Planejamento e Finanças

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