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norma nº 179/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 179 / 2003
Date 2003-08-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO SOPS/DRHS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 179/2003 DE 20 DE AGOSTO DE 2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS E
SANEAMENTO SOPS/DRHS.
Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa
Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio
com o Estado do Rio Grande do Sul, através do Departamento de Recursos Hídricos e
Saneamento da Secretaria de Obras Públicas e Saneamento.
Art. 2º - O valor do convênio é de R$42.000,00 (quarenta e
dois mil reais), sendo R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) de Repasse do Governo do
Estado do Rio Grande do Sul, a Fundo Perdido, e R$7.000,00 (sete mil reais) de
* contrapartida deste Município, equivalente à 20 % (vinte por cento) do valor do
Convênio, conforme exige a Lei 11823, art. 11 parágrafo 1º.
Art. 3º - Esta Lei destina-se à Ampliação de Redes de
Abastecimento de água, na localidade de Alto Pilão.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA
BONITA DO SUL, em 20 de Agosto de 2003.
ARTHUR J IM POSSEBON
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e publique-se em 20/08/2003

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