| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 2003 |
| Date | 2003-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO SOPS/DRHS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 180/2003 DE 20 DE AGOSTO DE 2003 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO SOPS/DRHS. Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através do Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento da Secretaria de Obras Públicas e Saneamento. Art. 2º - O valor do convênio é de R$18. 000,00 (dezoito mil reais), sendo R$15.000,00 (quinze mil reais) de Repasse do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, a Fundo Perdido, e R$3. 000,00 (tres mil reais) de contrapartida deste Município, equivalente à 20 % (vinte por cento) do valor do Convênio, conforme exige a Lei 11823, art. 11 parágrafo 1º. Art. 3º - Esta Lei destina-se à Ampliação de Redes de Abastecimento de água, na localidade de Campos Novos. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL, em 20 de Agosto de 2003 ARTHUR J POSSEBON PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e publique-se em 20/08/2003