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norma nº 183/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 183 / 2003
Date 2003-09-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, INCLUIR META NO PLANO PLURIANUAL NO PERÍODO DE 2002 A 2005, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO DE 2003 E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$39.000,00 (TRINTA E NOVE MIL REAIS).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 183/2003 DE 18 DE SETEMBRO DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, INCLUIR META NO PLANO
PLURIANUAL PERÍODO DE 2002 A
2005, NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO DE 2003
E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO
MONTANTE DE R$39.000,00 (TRINTA E
NOVE MIL REAIS).
ARTHUR JOAQUIM POSSEBON — PREFEITO MUNICIPAL
DE LAGOA BONITA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o artigo 57, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
INCLUIR no Plano Plurianual, período de 2002 a 2005 — Lei Municipal nº 061/2001 de
28 de Agosto de 2001, a seguinte Meta e Objetivo:
Meta: 07.05 — Construção de um Centro Cultural de Tradições Gaúchas
Objetivo: Construir um Centro Cultural, objetivando o desenvolvimento e a difusão da
cultura em geral à todas as camadas da população, com o cultivo e o desenvolvimento
das artes, o desenvolvimento das atividades literárias e o apoio ás entidades envolvidas
na área. E
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a INCLUIR
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, exercício de 2003 — Lei Municipal nº 131/2002 de
20 de novembro de 2002, a seguinte Meta e Objetivo:
Meta: 07.05 — Construção de um Centro Cultural de Tradições Gaúchas
Objetivo: Construir um Centro Cultural, objetivando o desenvolvimento e a difusão da
cultura em geral à todas as camadas da população , com o cultivo e o desenvolvimento
das artes, o desenvolvimento das atividades literárias e o apoio ás entidades envolvidas
na área.
Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal, Abrir
Crédito Especial até a importância de R$39.000,00 (Trinta e nove mil reais), para
cobertura das despesas decorrentes dos artigos anteriores, que correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
0500 SECRET. MUNIC.EDUCAÇÃO E DESENV.HUMANO
0504 GASTOS NÃO EDUCACIONAIS
13000000000000 CULTURA
13392000000000 DIFUSÃO CULTURAL
13392005400000 DESENVOLVIMENTO CULTURAL
1339200541.008 Construção de Centro Cultural de Tradições Gaúchas
5
ESA O
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
400000000000 DESPESAS DE CAPITAL
440000000000 INVESTIMENTOS
449000000000 APLICAÇÕES DIRETAS
449051000000: 'OBRAS-EINSTALAÇÕES” «.....scicissensitiseesissstdinsssitaçhesindo R$39.000,00
TOTAL ...cs cs ererrrnerenerererererecerenenesesesnsncnenenenesa R$39.000,00
Art. 4º - Servirá de recursos para cobertura do Crédito
Especial de que trata o artigo anterior, o Auxílio Financeiro que deverá ser liberado da
União, através do Ministério da Cultura, no valor de R$32.341,35 (trinta e dois milhões,
trezentos e quarenta e um reais e trinta e cinco centavos) e parte do Superavit Financeiro
do exercício de 2002, no valor de R$6.658,65 (seis mil, seiscentos e cingienta e oito reais
e sessenta e cinco centavos).
Auxílio da União, através do Ministério
Po OO iria Me CARRÃO MPR REP RP DRM A DE R$32.341,35
Superávit Financeiro exercício de 2002 .............. R$ 6.658,65
TOTAL ..ccereeeeeressererercesersescesesoesccnscnsnesesesnosa R$39.000,00
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA
BONITA DO SUL, em 18 de Setembro de 2003.
ART IM POSSEBON
Pi O MUNICIPAL

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