| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2003 |
| Date | 2003-09-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, INCLUIR META NO PLANO PLURIANUAL NO PERÍODO DE 2002 A 2005, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO DE 2003 E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$39.000,00 (TRINTA E NOVE MIL REAIS). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 183/2003 DE 18 DE SETEMBRO DE 2003. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, INCLUIR META NO PLANO PLURIANUAL PERÍODO DE 2002 A 2005, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO DE 2003 E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$39.000,00 (TRINTA E NOVE MIL REAIS). ARTHUR JOAQUIM POSSEBON — PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 57, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a INCLUIR no Plano Plurianual, período de 2002 a 2005 — Lei Municipal nº 061/2001 de 28 de Agosto de 2001, a seguinte Meta e Objetivo: Meta: 07.05 — Construção de um Centro Cultural de Tradições Gaúchas Objetivo: Construir um Centro Cultural, objetivando o desenvolvimento e a difusão da cultura em geral à todas as camadas da população, com o cultivo e o desenvolvimento das artes, o desenvolvimento das atividades literárias e o apoio ás entidades envolvidas na área. E Art. 2º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a INCLUIR na Lei de Diretrizes Orçamentárias, exercício de 2003 — Lei Municipal nº 131/2002 de 20 de novembro de 2002, a seguinte Meta e Objetivo: Meta: 07.05 — Construção de um Centro Cultural de Tradições Gaúchas Objetivo: Construir um Centro Cultural, objetivando o desenvolvimento e a difusão da cultura em geral à todas as camadas da população , com o cultivo e o desenvolvimento das artes, o desenvolvimento das atividades literárias e o apoio ás entidades envolvidas na área. Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal, Abrir Crédito Especial até a importância de R$39.000,00 (Trinta e nove mil reais), para cobertura das despesas decorrentes dos artigos anteriores, que correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0500 SECRET. MUNIC.EDUCAÇÃO E DESENV.HUMANO 0504 GASTOS NÃO EDUCACIONAIS 13000000000000 CULTURA 13392000000000 DIFUSÃO CULTURAL 13392005400000 DESENVOLVIMENTO CULTURAL 1339200541.008 Construção de Centro Cultural de Tradições Gaúchas 5 ESA O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL 400000000000 DESPESAS DE CAPITAL 440000000000 INVESTIMENTOS 449000000000 APLICAÇÕES DIRETAS 449051000000: 'OBRAS-EINSTALAÇÕES” «.....scicissensitiseesissstdinsssitaçhesindo R$39.000,00 TOTAL ...cs cs ererrrnerenerererererecerenenesesesnsncnenenenesa R$39.000,00 Art. 4º - Servirá de recursos para cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, o Auxílio Financeiro que deverá ser liberado da União, através do Ministério da Cultura, no valor de R$32.341,35 (trinta e dois milhões, trezentos e quarenta e um reais e trinta e cinco centavos) e parte do Superavit Financeiro do exercício de 2002, no valor de R$6.658,65 (seis mil, seiscentos e cingienta e oito reais e sessenta e cinco centavos). Auxílio da União, através do Ministério Po OO iria Me CARRÃO MPR REP RP DRM A DE R$32.341,35 Superávit Financeiro exercício de 2002 .............. R$ 6.658,65 TOTAL ..ccereeeeeressererercesersescesesoesccnscnsnesesesnosa R$39.000,00 Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL, em 18 de Setembro de 2003. ART IM POSSEBON Pi O MUNICIPAL