| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 2003 |
| Date | 2003-09-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DAR BAIXA NO PATRIMONIO MUNICIPAL, DE DIVIDA ATIVA RECEBIDA DO MUNICÍPIO DE SOBRADINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 186/2003 DE 24 DE SETEMBRO DE 2003 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DAR | BAIXA NO | PATRIMONIO MUNICIPAL, DE DIVIDA ATIVA RECEBIDA | DO MUNICÍPIO DE SOBRADINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARTHUR JOAQUIM POSSEBON PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 57, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a dar Baixa do Patrimônio Municipal, o valor de R$853,02 (oitocentos e cingiienta e três reais e dois centavos), inscrita no Patrimônio por ocasião da transferência de Bens do Município de Sobradinho. Art. 2º - As Baixas serão realizadas airavés de comprovantes anexos, recebidos do Município de Sobradinho, conforme discriminação: Contribuinte Valor Tipo Serviço ad Gildo Antonio Francesquet 70,00 | Troca-troca milho Adolfo Pedro Grigollo 60,33 | Frete Adolfo Pedro Grigollo À 108,00 | Troca-troca Elton Kasten 108,00 | Troca-troca 4 | Genésio Batista de Mello 108, 0011 Troca-troca Romildo Moraes 216,00 | Hora-máquina [José Alceri Maciel 113,76 [IPTU Gilson de Carvalho 68,93 [Alvará Art. 3º - O valor total da Baixa, será de R$853,02 (Oitocentos e cingienta e três reais e dois centavos), sendo R$182,69 (Cento e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos) da Dívida Ativa Tributária e R$670,33 (Seiscentos e setenta reais e trinta e três centavos) da Dívida Ativa NÃO Tributária. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL, em 24 de Setembro de 2003. Apre POSSEBON MUNICIPAL do SE Vá PUPcaDo. /20] 3 Ta,