| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 2004 |
| Date | 2004-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR SERVIDORES, TEMPORARIAMENTE. |
| native_id | 1062 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal Nº 236/2004 Em 16 de Junho de 2004. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR SERVIDORES, TEMPORARIAMENTE. Artur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente, por excepcional interesse público, em caráter temporário, pelo prazo de 07 (sete) meses, de acordo com o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal o seguinte cargo: 1 - O! (uma) Enfermeira, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, Padrão 08, vencimento no valor de R$ 1.709,40 (Um mil setecentos e nove reais com quarenta centavos) e 01 (um) Cirurgião - Dentista, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, Padrão 09, vencimento no valor de R$ 1.098,90, para exercerem suas funções junto a Unidade Móvel de Saúde, conforme Lei Municipal nº 079/2001 que dispõe sobre o Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, Lei, correrão por conta de dotações próprias, do Orçamento do Município. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 16 de Junho de 2004. Registre-se e publique-se em 15/06/2004.