| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 2004 |
| Date | 2004-08-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE SANTA LUZIA DE LINHA ALTA FUNDOS NO VALOR DE R$2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS) |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 244/2004 DE 04 DE AGOSTO DE 2004 AUTORIZA (9) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE SANTA LUZIA DE LINHA ALTA FUNDOS NO VALOR DE R$2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS) ARTHUR JOAQUIM POSSEBON — PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 57 Inciso IV da Lei Orgânica Municipal Faz Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Conceder Auxílio Financeiro, à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE SANTA LUZIA DE LINHA ALTA FUNDOS no valor de R$2.700,00 (Dois mil e setecentos reais). Art. 2º - A despesa decorrente desta Lei, correrá pela seguinte dotação orçamentária: 0300 Secretaria da Administração, Planejamento e Finanças 0301 Unidades Subordinadas 004.244.0013.2.008 Auxílios e Subvenções Sociais 335043000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS Total R$2.700,00 R$2. Zune Art. 3º - O valor deste auxílio deverá ser empregado na Construção e Melhorias do Prédio da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE SANTA LUZIA DE LINHA ci TA FUNDOS do Município de Lagoa Bonita do Sul. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, doida as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL, em 04 de Agosto de 2004. ARTHUR Ji POSSEBON PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-s, 4/08 http://www. pgfn.fazenda. gov.br/serpro/certidao/certidao.asp MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL CERTIDÃO QUANTO À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO NEGATIVA 05.820.637/0001-48 ASSOCIACAO COMUNITARIA BENEFICENTE SANTA LUZIA DE LINHA ALTA FUNDOS | Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional inscrever e cobrar as dívidas que venham a ser apuradas, certifica-se, para os fins de direito, que, analisados os registros da Dívida Ativa da | União, verificou-se a NÃO EXISTÊNCIA de INSCRIÇÕES em nome do contribuinte | acima identificado. 1º, para constar, foi extraída, por intermédio da Internet (rede mundial de computadores), esta certidão NEGATIVA. | Lista certidão é fornecida gratuitamente tendo validade por 30 dias (Portaria PGFN nº 22, de | 19 de janeiro de 2001), não prevalecendo sobre certidões emitidas posteriormente. a apresentação de provas de quitação de tributos federais, incluir-se-á, obrigatoriamente, | dentre aquelas, a certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União, fornecida pela | Procuradoria da Fazenda Nacional competente." | Emissão às 13:35:12 do dia 03/08/2004 | Código de Controle da Certidão: 72B3.A3H5.2B8H.6B4B “Tanto a veracidade da informação quanto a manutenção da condição de não devedor poderá | ser verificada na seguinte página na Internet: http: //www.pgfn.fazenda.gov.br Atenção: Qualquer rasura ou emenda INVALI DARÁ este documento. 1/8/2004 [TT LOELI GUERREIRO RIBEIRO - BUBSTITUTA ATA Nº 01/2003 Ata de Fundação e aprovação do Estatuto. Aos quatro dias do mês de Junho de dois mil e três, às quinze horas reuniram-se grande número de pessoas diretorias de entidades da comunidade Santa Lúzia Linha Alta Fundos, Lagoa Bonita do Sul-RS, no Salão Comunitário Santa Lúzia, para criar a Associação Comunitário de Linha Alta Fundos. Foi discutido que a associação terá a seguinte denominação: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE SAN | UZIA DE LINHA ALTA FUNDOS, que terá como principal objetivo, congregar pes: de ambos os sexos, independente de cor, credo político ou religioso dentro das me'“orias principais de fraternidade humana promover reunião recreativa, social, culturai, cívica, esportiva, religiosa e beneficente. A Associação também terá como finalidade coordenar através de integração, moradores da comunidade no sentido de reivindicar junto aos Governos Municipais, Estaduais e Federais, no espirito ligado ao objetivo da comunidade, também ficou estabelecido que a diretoria que administrará esta entidade, será composta pêlos seguintes membros: Presidente: Erli Luiz Fagundes, brasileiro, casado, agricultor, residente em Linha Alta Fundos; Vice-Presidente: José Valdemar Santana, brasileiro, casado, agricultor residente em Linha Alta Fundos; primeiro Tesoureiro: Gilson Joceli Moser, brasileiro, casado, agricultor, residente em Linha Alta Fundos; Segundo Tesoureiro: Artêmio da Rosa, brasileiro, casado, agricultor, residente em Linha Alta Fundos; Primeiro Secretário: Renato Pribe, brasileiro, solteiro, agricultor, residente em Linha Alta Fundos; Segundo Secretário: Volmir Cavalheiro, brasileiro, casado, agricultor, residente em linha Alta Fundos; Conselho Fiscal foi composto pêlos seguintes membros: Ildo Dornel Moser, brasileiro, casado, agricultor, residente em Linha Alta Fundos; Elizeu Priebe, brasileiro, casado, agricultor, residente em Linha Alta Fundos; Flávio Rodrigues, brasileiro, casado, agricultor, residente em Linha Alta Fundos. Esta diretoria, administrará até a primeira quinzena do mês de Setembro do Ano de Dois mil e Cinco. A seguir foi discutido, analisado e aprovado o estatuto que irá determinar os principais objetivos, direitos e deveres da associação. Os presidentes na reunião serão denominados de Sócios Fundadores da Associação Comunitária e Beneficente Santa Luzia de Linha Alta Fundos. Nada mais havendo a constar, lavrei a presente Ata que vai assinada por mim e por todos os sócios presentes. Linha Alta Fundos, 04 de Junho de 2003. Renato Pribe, Volmir Cavalheiro, Anildo Pribe, Lorivo Fagundes, Maiquiel da Silveira, Gilson Moser, Nelci S Pereira, Neiva da Rosa, Luana Ferreira dos Passos, Valesca Moser, Patrícia Cleia Fagundes, Dilane Pribe Ruoso, Artemio da Rosa, Ildo Domel Moser, Julia Pribe, Elizeu Priebe. Lagoa Bonita Do Sul-RS 17 de Junho de 2003