| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 2004 |
| Date | 2004-09-30 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DOS MUNICÍPIOS DE LAGOA BONITA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 247/2004 DE 30 DE SETEMBRO DE 2004 FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARTHUR JOAQUIM POSSEBON - PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.57 Inciso IV da Lei Orgânica Municipal Faz Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio dos ocupantes de cargos em comissão de Secretário Municipal, na forma constitucionalmente prevista, é fixado em R$ 2.197,80 (dois mil cento e noventa e sete reais e oitenta centavos) mensais, a partir de 1º de janeiro de 2005. Art. 2º O valor fixado no artigo anterior somente poderá ser alterado por lei específica, de iniciativa de Câmara Municipal, assegurando a revisão geral anual, sempre na mesma data e nos mesmos índices em que ocorrer a dos demais servidores do Município. Art. 3º Aplicam-se a esses agentes político- administrativos as normas estatutárias, especialmente o direito de férias e a 132 remuneração, nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as destinadas, exclusivamente, aos servidores efetivos. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL, 30 de setembro de 2004. ARTHUR J M POSSEBON 5 PREFEITO MUNICIPAL A REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADO DE A