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norma nº 248/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 248 / 2004
Date 2004-09-30
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SUL, PARA A LEGISLATURA 2005/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 248/2004 DE 30 DE SETEMBRO DE 2004
FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES
DO MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO
SUL, PARA A LEGISLATURA 2005/2008
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARTHUR JOAQUIM | POSSEBON -
PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 57 Inciso IV da
Lei Orgânica Municipal
Faz Saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio dos vereadores para à
legislatura 2005/2008 é fixado nesta Lei, observados, para o efetivo pagamento,
sempre os limites estabelecidos nos arts. 29, inc.VIL, 29-A, D 1º 37, inc. XL da
Constituição Federal.
Art. 2º Os vereadores perceberão, a
partir de 1º de janeiro de 2005, subsídio mensal no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais).
& 1º O Presidente da Câmara perceberá,
juntamente com o subsídio, a têulo de verba de representação, de natureza
indenizatória, a importância de R$ 200,00 (: duzentos reais).
&2º Os valores fixados nos termos deste
artigo, a partir de 1º de janeiro de 2005, serão revisados na mesma data e índice
em que forem revisados os vencimentos dos servidores do município.
à Art. 3º A licença do vereador por doença,
devidamente comprovada, será remunerada.
Art 4º Em caso de viagem, a serviço ou
representação da Câmara, será autorizado pela mesa diretora, o vereador
perceberá diárias no valor e forma fixados em resolução.
Art. 5º As ausências do vereador às sessões
ordinárias determinarão o desconto no subsídio de 25% (vinte e cinco por cento),
por sessão.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
LAGOA BONITA DO SUL, 30 de setembro de 2004.
ARTH: IM POSSEBON
> PRE
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EM

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