| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2004 |
| Date | 2004-09-30 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SUL, PARA A LEGISLATURA 2005/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 248/2004 DE 30 DE SETEMBRO DE 2004 FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SUL, PARA A LEGISLATURA 2005/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARTHUR JOAQUIM | POSSEBON - PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 57 Inciso IV da Lei Orgânica Municipal Faz Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio dos vereadores para à legislatura 2005/2008 é fixado nesta Lei, observados, para o efetivo pagamento, sempre os limites estabelecidos nos arts. 29, inc.VIL, 29-A, D 1º 37, inc. XL da Constituição Federal. Art. 2º Os vereadores perceberão, a partir de 1º de janeiro de 2005, subsídio mensal no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). & 1º O Presidente da Câmara perceberá, juntamente com o subsídio, a têulo de verba de representação, de natureza indenizatória, a importância de R$ 200,00 (: duzentos reais). &2º Os valores fixados nos termos deste artigo, a partir de 1º de janeiro de 2005, serão revisados na mesma data e índice em que forem revisados os vencimentos dos servidores do município. à Art. 3º A licença do vereador por doença, devidamente comprovada, será remunerada. Art 4º Em caso de viagem, a serviço ou representação da Câmara, será autorizado pela mesa diretora, o vereador perceberá diárias no valor e forma fixados em resolução. Art. 5º As ausências do vereador às sessões ordinárias determinarão o desconto no subsídio de 25% (vinte e cinco por cento), por sessão. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL, 30 de setembro de 2004. ARTH: IM POSSEBON > PRE REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM