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norma nº 249/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 249 / 2004
Date 2004-09-30
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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“E
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 249/2004 DE 30 DE SETEMBRO DE 2004
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E
DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
LAGOA BONITA DO SUL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ARTHUR JOAQUIM POSSEBON -
PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 57 Inciso IV da
Lei Orgânica Municipal
Faz Saber que a Câmara Municipal! de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito
perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei, a partir de 1º de janeiro de
2005.
Art. 2º O Prefeito Municipal perceberá um
subsídio de valor igual a R$ 4.395,60 (quatro mil trezentos e noventa e cinco
reais e sessenta centavos).
Art. 30 O subsídio do Vice-Prefeito atenderá
aos seguintes critérios:
I - caso assuma responsabilidade
administrativas permanentes, inclusive as correspondentes ao cargo de
Secretário do Município, seu subsídio corresponderá a 50% (cinquenta por cento)
do subsídio fixado para o Prefeito;
HH - não exercendo atividade administrativa
permanente junto à Administração, seu subsídio corresponderá a 20% (vinte por
cento) do subsídio fixado para o Prefeito.
Art. 490 Os valores estabelecidos nos artigos
anteriores serão, através de lei específica de iniciativa da Câmara Municipal,
revisados anualmente nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for
procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município.
Art. 5º Quando em gozo de férias anuais, O
Prefeito Municipal perceberá o subsídio acrescido de um terço.
Parágrafo único - O Vice-Prefeito terá
direito à mesma vantagem se tiver atividade permanente na administração.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Art. 6º Em licença por motivo de Saúde o
Prefeito será remunerado.
Parágrafo único - O Vice-Prefeito terá
direito à mesma vantagem se tiver atividade permanente na administração.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei
serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
LAGOA BONITA DO SUL, 30 de setembro de 2004.
ARTH POSSEBON
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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