| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 2005 |
| Date | 2005-01-05 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES TEMPORARIAMENTE. |
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Ga ço! E os DOR Sn GRANDE DOS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 266/2005 EM 05 de Janeiro de 2005. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES TEMPORARIAMENTE. José Valdemar Santana Filho, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente, por excepcional interesse público, em caráter temporário, pelo prazo de 06 (meses) meses, de acordo com o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal o seguinte cargo: I - Oi (uma) servente, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, Padrão T, vencimento no valor de R$ 274,73 (Duzentos e setenta e quatro reais com setenta e três centavos), para exercer suas funções no Centro Administrativo Municipal, conforme Lei Municipal nº 079/2001 que dispõe sobre o Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão o por conta de dotações próprias, do Orçamento do Município. Artigo 3º - As disposições previstas nesta Lei entrarão em vigor com data retroativa a 03 de Janeiro de 2005. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 05 “ de Janeiro de 2005. F José Valdemar Santana Filho Prefeito Municipal PUBLICADO | 20)