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norma nº 266/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 266 / 2005
Date 2005-01-05
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES TEMPORARIAMENTE.
native_id1087

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os DOR Sn GRANDE DOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 266/2005 EM 05 de Janeiro de 2005.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR
SERVIDORES TEMPORARIAMENTE.
José Valdemar Santana Filho, Prefeito Municipal de Lagoa
Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
emergencialmente, por excepcional interesse público, em caráter temporário, pelo prazo de 06 (meses)
meses, de acordo com o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal o seguinte cargo:
I - Oi (uma) servente, carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, Padrão T, vencimento no valor de R$ 274,73 (Duzentos e setenta e quatro reais com setenta e
três centavos), para exercer suas funções no Centro Administrativo Municipal, conforme Lei Municipal nº
079/2001 que dispõe sobre o Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei,
correrão o por conta de dotações próprias, do Orçamento do Município.
Artigo 3º - As disposições previstas nesta Lei entrarão em
vigor com data retroativa a 03 de Janeiro de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 05
“ de Janeiro de 2005.
F
José Valdemar Santana Filho
Prefeito Municipal
PUBLICADO |
20)

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