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norma nº 268/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 268 / 2005
Date 2005-01-12
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EMERGENCIAL, TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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no
gua e
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 268/2005 Em 12 de Janeiro de 2005.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
EMERGENCIAL, TEMPORÁRIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
José Valdemar Santana Filho, Prefeito
Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar emergencialmente, por excepcional interesse público, em caráter
temporário, pelo prazo de 12 (doze) meses, de acordo com o inciso IX do artigo 37 da
Constituição Federal o seguinte cargo:
I- Um Zelador, carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, Padrão 1, vencimento no valor de R$ 274,73 (Duzentos e
setenta e quatro reais com setenta e três centavos);
Art. 2º - As atribuições do cargo de Zelador,
são as constantes na Lei Municipal nº 004 de 01 de Janeiro de 2001.
Parágrafo Unico: A contratação será
realizada por Contrato Administrativo, aplicando - se ao contratado o que couber do
Regime Jurídico Unico.
Art. 30 - As despesas decorrentes da
presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa
Bonita do Sul, em 12 de Janeiro de 2005.
José Valdefnar Santana Filho
Prefeito Municipal

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