| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 2005 |
| Date | 2005-01-12 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EMERGENCIAL, TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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no gua e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 268/2005 Em 12 de Janeiro de 2005. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. José Valdemar Santana Filho, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente, por excepcional interesse público, em caráter temporário, pelo prazo de 12 (doze) meses, de acordo com o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal o seguinte cargo: I- Um Zelador, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, Padrão 1, vencimento no valor de R$ 274,73 (Duzentos e setenta e quatro reais com setenta e três centavos); Art. 2º - As atribuições do cargo de Zelador, são as constantes na Lei Municipal nº 004 de 01 de Janeiro de 2001. Parágrafo Unico: A contratação será realizada por Contrato Administrativo, aplicando - se ao contratado o que couber do Regime Jurídico Unico. Art. 30 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 12 de Janeiro de 2005. José Valdefnar Santana Filho Prefeito Municipal