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norma nº 270/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 270 / 2005
Date 2005-01-12
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 270/2005 Em 12 de Janeiro de 2005.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
EMERGENCIAL, "TEMPORÁRIA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
José Valdemar Santana Filho, Prefeito
Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar emergencialmente, por excepcional interesse público, em caráter
temporário, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período,
de acordo com o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal os seguintes cargos:
I -Um Almoxarife, carga horária de
40(quarenta) horas semanais, Padrão 3, vencimento no valor de R$ 439,56
(Quatrocentos e Trinta e Nove Reais com Cinquenta e Seis Centavos) e 02 (dois)
Auxiliar de Administração, carga horária de 40(quarenta) horas semanais, Padrão 3,
vencimento no valor de R$ 439,56 (Quatrocentos e Trinta e Nove Reais com Cinquenta
e Seis Centavos).
Art. 2º - As atribuições dos cargos de
Almoxarife e Auxiliar de Administração são as constantes na Lei Municipal nº 004 de 01
de Janeiro de 2001. :
Parágrafo Único: As contratações
serão realizadas por Contrato Administrativo, aplicando-se ao contratado o que couber
do Regime Jurídico Unico.
Art. 3º - As despesas decorrentes da
presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Lagoa Bonita do Sul, em 12 de Janeiro de 2005.
José Valdemar Santana Filho
Prefeito Municipal
| DE L2

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