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norma nº 274/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 274 / 2005
Date 2005-01-26
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1094

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 274/2005 Em 26 de Janeiro de 2005.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
EMERGENCIAL, TEMPORÁRIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
José Valdemar Santana Filho, Prefeito
Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar emergencialmente, por excepcional interesse público, em caráter
temporário, pelo prazo de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo
com o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal o seguinte cargo:
I -Um Operador de Máquinas, carga
horária de 40(quarenta) horas semanais, Padrão 5, vencimento no valor de R$ 549,45
(Quinhentos e Quarenta e Nove Reais com Quarenta e Cinco Centavos);
Art. 2º - As atribuições do cargo de
Operador de Máquinas, são as constantes na Lei Municipal nº 004 de 01 de Janeiro de 2001.
Parágrafo Único: A contratação será
realizada por Cantrata Administrativa, aplicando-se aa contratada q que couber da Regime
Jurídico Único.
Art. 3º - As despesas decorrentes da
presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa
Bonita do Sul, em 26 de Janeiro de 2005.
José Valdemhr Santana Filho
Prefeito Municipal
BLICADO
PU
DE

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