| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 2005 |
| Date | 2005-01-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER ABONO EM PARCELA ÚNICA, AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, VINCULADOS AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO SEANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 275/2005 Em 26 de Janeiro de 2005. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER ABONO EM PARCELA ÚNICA, AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, VINCULADOS AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. José Valdemar Santana Filho, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ABONO aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados as equipes de Saúde da Família, contratados em conformidade com a Lei 169/2003 de 05 de Junho de 2003. Art. 2º - O valor total do ABONO é de R$ 260,00 (Duzentos e sessenta reais) por Agente de Saúde em atividade na presente data, a ser pago em parcela única até o final do mês de Fevereiro de 2005. Art. 3º - Os recursos necessários ao pagamento do ABONO, decorre de repasse efetuado pela Secretaria Estadual de Saúde, através do Fundo Estadual de Saúde, a título de Incentivo Financeiro Adicional ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias, consignadas em Orçamento para o PACS. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 26 de Janeiro de 2005. José Valdemir Santana Filho PUBLICADO Prefeito Municipal EZb LOS 14005) Á.