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norma nº 275/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 275 / 2005
Date 2005-01-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER ABONO EM PARCELA ÚNICA, AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, VINCULADOS AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO SEANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 275/2005 Em 26 de Janeiro de 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL CONCEDER ABONO EM
PARCELA ÚNICA, AOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE,
VINCULADOS AS EQUIPES DE SAÚDE DA
FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
José Valdemar Santana Filho, Prefeito
Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder ABONO aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados as
equipes de Saúde da Família, contratados em conformidade com a Lei 169/2003 de 05
de Junho de 2003.
Art. 2º - O valor total do ABONO é de R$
260,00 (Duzentos e sessenta reais) por Agente de Saúde em atividade na presente
data, a ser pago em parcela única até o final do mês de Fevereiro de 2005.
Art. 3º - Os recursos necessários ao
pagamento do ABONO, decorre de repasse efetuado pela Secretaria Estadual de
Saúde, através do Fundo Estadual de Saúde, a título de Incentivo Financeiro Adicional
ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei,
correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias, consignadas em Orçamento
para o PACS.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa
Bonita do Sul, em 26 de Janeiro de 2005.
José Valdemir Santana Filho
PUBLICADO Prefeito Municipal
EZb LOS 14005)
Á.

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