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norma nº 276/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 276 / 2005
Date 2005-01-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS).
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o DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 276/2005. DE 26 DE JANEIRO DE 2005.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 32.000,00
(TRINTA E DOIS MIL REAIS).
José Valdemar Santana Filho, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito
Especial no montante de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais), obedecidas às classificações Econômica
e Funcional:
04.00 — Secretaria Municipal de Agricultura e Infra-estrutura
04.01- Unidades Subordinadas
040000000000 - Administração
04.122.000000 — Administração Geral
04.122.0021 | - Administração Governamental
04.122.0021.1006 — Aquisição de Veículo
400000000000 — Despesas de Capital
440000000000 - Investimentos
449000000000 - Aplicações Diretas
449052000000 - Equipamentos e Material Permanente ................... reias R$ 32.000,00
TOTAL .ssiossccascusioissintio siaioeias efa so Dopiava anitos pen opel sein oson ssscasoisrai R$ 32.000,00
Objetivo: Adquirir um veículo para ser utilizado pelo Departamento de
Obras, com a finalidade de fazer o deslocamento de servidores pelo interior do município visando o
acompanhamento e andamento das obras.
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do Crédito Especial de que
trata o artigo anterior parte da Reserva de Contingência no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais)
conforme códigos a seguir.
99.00 Reserva de contingência
99.99 Reserva de contingência
99999999999999 Reserva de Contingência
99999900000000 Reserva de Contingência .............. e eeeeeeerereeeererereneries R$ 32.000,00
LO A R$ 32.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL, 26
de janeiro de 2005.
SAD JOSÉ VALDEMAR SANTANA FILHO
ab 1 04 1200 PREFEITO MUNICIPAL

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