| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 2005 |
| Date | 2005-01-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS). |
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o DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 276/2005. DE 26 DE JANEIRO DE 2005. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS). José Valdemar Santana Filho, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial no montante de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais), obedecidas às classificações Econômica e Funcional: 04.00 — Secretaria Municipal de Agricultura e Infra-estrutura 04.01- Unidades Subordinadas 040000000000 - Administração 04.122.000000 — Administração Geral 04.122.0021 | - Administração Governamental 04.122.0021.1006 — Aquisição de Veículo 400000000000 — Despesas de Capital 440000000000 - Investimentos 449000000000 - Aplicações Diretas 449052000000 - Equipamentos e Material Permanente ................... reias R$ 32.000,00 TOTAL .ssiossccascusioissintio siaioeias efa so Dopiava anitos pen opel sein oson ssscasoisrai R$ 32.000,00 Objetivo: Adquirir um veículo para ser utilizado pelo Departamento de Obras, com a finalidade de fazer o deslocamento de servidores pelo interior do município visando o acompanhamento e andamento das obras. Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior parte da Reserva de Contingência no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais) conforme códigos a seguir. 99.00 Reserva de contingência 99.99 Reserva de contingência 99999999999999 Reserva de Contingência 99999900000000 Reserva de Contingência .............. e eeeeeeerereeeererereneries R$ 32.000,00 LO A R$ 32.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL, 26 de janeiro de 2005. SAD JOSÉ VALDEMAR SANTANA FILHO ab 1 04 1200 PREFEITO MUNICIPAL