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norma nº 277/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 277 / 2005
Date 2005-01-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 24.875,00 (VINTE E QUATRO MIL, OITOCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS).
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Esmpo DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 277/2005. DE 26 DE JANEIRO DE 2005.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 24.875,00
(VINTE E QUATRO MIL, OITOCENTOS E SETENTA
E CINCO REAIS).
José Valdemar Santana Filho, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito
Especial no montante de R$ 24.875,00 (Vinte e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais), obedecidas
às classificações Econômica e Funcional:
04.00 — Secretaria Municipal de Agricultura e Infra-estrutura
04.01- Unidades Subordinadas
17.000.000.000 - Saneamento
17.122.000.000 — Administração Geral
17.122.006.000 — Abastecimento de Água .
17.122.006.1008 - Construção da Rede de Abastecimento de Água de Alto Pilão
400000000000 — Despesas de Capital
440000000000 - Investimentos
449000000000 - Aplicações Diretas
449051000000 - Obras e Instalações ........... eee eee R$ 24.875,00
R$ 24.875,00
Objetivo: Destina-se a construção de aproximadamente 4.400 metros de
rede de abastecimento de água potável para moradores da localidade de Alto Pilão, através de poço
artesiano, reservatório, tubulação de adução e de distribuição, beneficiando 20 famílias.
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do Crédito Especial de que
trata o artigo anterior, o Auxílio recebido do Estado, através da Secretaria das Obras Públicas e
Saneamento no valor de R$ 24.875,00 (Vinte e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais).
Convênio nº SOPS DRHS Nº 1690/04 .... R$ 24.875,00
TOTAL ecc nconcenssscsosucasasaiotasosfesibiciiSScoitasasmcricastecia sab boia R$ 24.875,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LAGOA BONITA DO SUL, 26
de janeiro de 2005.
PUBLICADO
JOSÉ VALDEI SANTANA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

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