| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 2005 |
| Date | 2005-01-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 24.875,00 (VINTE E QUATRO MIL, OITOCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS). |
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Esmpo DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 277/2005. DE 26 DE JANEIRO DE 2005. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 24.875,00 (VINTE E QUATRO MIL, OITOCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS). José Valdemar Santana Filho, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial no montante de R$ 24.875,00 (Vinte e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais), obedecidas às classificações Econômica e Funcional: 04.00 — Secretaria Municipal de Agricultura e Infra-estrutura 04.01- Unidades Subordinadas 17.000.000.000 - Saneamento 17.122.000.000 — Administração Geral 17.122.006.000 — Abastecimento de Água . 17.122.006.1008 - Construção da Rede de Abastecimento de Água de Alto Pilão 400000000000 — Despesas de Capital 440000000000 - Investimentos 449000000000 - Aplicações Diretas 449051000000 - Obras e Instalações ........... eee eee R$ 24.875,00 R$ 24.875,00 Objetivo: Destina-se a construção de aproximadamente 4.400 metros de rede de abastecimento de água potável para moradores da localidade de Alto Pilão, através de poço artesiano, reservatório, tubulação de adução e de distribuição, beneficiando 20 famílias. Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, o Auxílio recebido do Estado, através da Secretaria das Obras Públicas e Saneamento no valor de R$ 24.875,00 (Vinte e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais). Convênio nº SOPS DRHS Nº 1690/04 .... R$ 24.875,00 TOTAL ecc nconcenssscsosucasasaiotasosfesibiciiSScoitasasmcricastecia sab boia R$ 24.875,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LAGOA BONITA DO SUL, 26 de janeiro de 2005. PUBLICADO JOSÉ VALDEI SANTANA FILHO PREFEITO MUNICIPAL