| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 2005 |
| Date | 2005-02-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR UM PROFESSOR, NÍVEL I-ÁREA II, E UM PROFESSOR, NÍVEL III-ÁREA I, TEMPORARIAMENTE. |
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ESTADO DO RIO GRA GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 278/2005 EM 16 DE FEVEREIRO DE 2005. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR UM PROFESSOR, NÍVEL I-ÁREA II, E UM PROFESSOR, NÍVEL III-ÁREA 1, TEMPORARIAMENTE. José Valdemar Santana Filho, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de 10 (dez) meses, 01 (Um) Professor, Nível I - área II, e 01 (Um) Professor, Nível III - área I, de acordo com o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal o seguinte cargo: I - Dois Professores, área I e II, carga horária de 20(vinte) horas semanais. Art. 2º - As atribuições do cargo de Professor, são as constantes na Lei Municipal nº 030, de 21 de Março de 2001. Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias, do Orçamento do Município. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 16 de Fevereiro de 2005. José Val r Santana Filho Prefeito Municipal PUBLICADO DE SO 1 02 4405 A OZ 108 pio