| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 2005 |
| Date | 2005-02-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES TEMPORARIAMENTE. |
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ESTADO DÓ RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 279/2005 Em 16 de Fevereiro de 2005. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES TEMPORARIAMENTE. José Valdemar Santana Filho, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente, por excepcional interesse público, em caráter temporário, pelo prazo de 10 (dez) meses, de acordo com o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal o seguinte cargo: I - 02 (duas) serventes, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, Padrão I, vencimento no valor de R$ 274,73 (Duzentos e setenta e quatro reais com setenta e três centavos), para exercer suas funções junto as Escolas da Rede Municipal de Ensino, conforme Lei Municipal nº 079/2001 que dispõe sobre o Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias, do Orçamento do Município. Artigo 3º - As disposições previstas nesta Lei entrarão em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 16 de Fevereiro de 2005. José Valdemdr Santana Filho Prefeito Municipal [6] PUBLICAD DE E