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norma nº 283/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 283 / 2005
Date 2005-02-23
EmentaCria o Cargo de ASSESSOR (a) do LEGISLATIVO MUNICIPAL, CARGO EM COMISSÃO, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 283/2005 Em 23 de Fevereiro de 2005.
Cria o Cargo de ASSESSOR (a) LEGISLATIVO
MUNICIPAL, CARGO EM COMISSÃO, e dá
outras providências.
José Valdemar Santana Filho, Prefeito Municipal de
Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Cargo em Comissão de
Assessor(a) Legislativo, Padrão CC-4, nos seguintes termos:
Denominação Padrão Vencimento ] Carga Horária
Assessor Legislativo cc4 R$ 659,34 | 40 horas
8 1º - O cargo em comissão de que trata esta Lei terá
atribuição de assessoramento e outros serviços em geral.
& 2º - A nomeação e exoneração para o referido cargo
é de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 2º - O cargo de Assessor Legislativo somente
poderá ser ocupado por servidor com ensino médio (segundo grau) completo, no pleno gozo de
seus direitos civis e políticos.
Art. 3º - São atribuições do cargo de Assessor
Legislativo:
I - Assessorar os serviços gerais da Câmara.
II - realizar outras atividades correlatas.
Art. 4º - O servidor que ocupar o cargo criado pela
presente Lei deverá, quando da posse, apresentar declaração de bens, com atualização anual, de
acordo com o exigido pela Lei 8.429/92.
Art. 5º - O ocupante do Cargo em Comissão de que
trata esta Lei submete-se ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, estabelecidos
pela Lei 005/2001.
Art. 6º - A remuneração do ocupante do Cargo em
Comissão de Assessor da Câmara será reajustada nas mesmas datas e índices concedidos aos
demais servidores do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei serão
suportadas pela seguinte rubrica orçamentária:
Órgão 01 -Câmara Municipal de Vereadores - Código 01010012.001
311101.03 -Remuneração Demais Servidores do Orçamento Vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor retroativo ao dia 15 de
Fevereiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul,
em 23 de Fevereiro de 2005.
José Valdefnar Santana Filho
Prefeito Municipal
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