| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 2005 |
| Date | 2005-02-23 |
| Ementa | Cria o Cargo de ASSESSOR (a) do LEGISLATIVO MUNICIPAL, CARGO EM COMISSÃO, e dá outras providências. |
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PE maos E a Lys =s ros V) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 283/2005 Em 23 de Fevereiro de 2005. Cria o Cargo de ASSESSOR (a) LEGISLATIVO MUNICIPAL, CARGO EM COMISSÃO, e dá outras providências. José Valdemar Santana Filho, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Cargo em Comissão de Assessor(a) Legislativo, Padrão CC-4, nos seguintes termos: Denominação Padrão Vencimento ] Carga Horária Assessor Legislativo cc4 R$ 659,34 | 40 horas 8 1º - O cargo em comissão de que trata esta Lei terá atribuição de assessoramento e outros serviços em geral. & 2º - A nomeação e exoneração para o referido cargo é de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal. Art. 2º - O cargo de Assessor Legislativo somente poderá ser ocupado por servidor com ensino médio (segundo grau) completo, no pleno gozo de seus direitos civis e políticos. Art. 3º - São atribuições do cargo de Assessor Legislativo: I - Assessorar os serviços gerais da Câmara. II - realizar outras atividades correlatas. Art. 4º - O servidor que ocupar o cargo criado pela presente Lei deverá, quando da posse, apresentar declaração de bens, com atualização anual, de acordo com o exigido pela Lei 8.429/92. Art. 5º - O ocupante do Cargo em Comissão de que trata esta Lei submete-se ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, estabelecidos pela Lei 005/2001. Art. 6º - A remuneração do ocupante do Cargo em Comissão de Assessor da Câmara será reajustada nas mesmas datas e índices concedidos aos demais servidores do Poder Executivo Municipal. Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela seguinte rubrica orçamentária: Órgão 01 -Câmara Municipal de Vereadores - Código 01010012.001 311101.03 -Remuneração Demais Servidores do Orçamento Vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Art. 8º - Esta Lei entra em vigor retroativo ao dia 15 de Fevereiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 23 de Fevereiro de 2005. José Valdefnar Santana Filho Prefeito Municipal | [pri 0AIADA