| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1346 / 2015 |
| Date | 2015-07-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INTEGRAR O MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SUL NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PRODUTORES DE TABACO - AMPROTABACO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1464 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1346/2015 Em 08 de Julho de 2015. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INTEGRAR O MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SUL NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PRODUTORES DE TABACO - AMPROTABACO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Gilnei Arlindo Luchese, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a integrar o Município de Lagoa Bonita do Sul na Associação dos Municípios Produtores de Tabaco - AMPROTABACO, com o objetivo de defesa dos Municípios produtores de tabaco, dentre eles o Município de Lagoa Bonita do Sul. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 03.001.0004.0122.3002 — 3.3.9.0.39.99.02.00 — Associações, Federações e Confederações, do Gabinete do Prefeito. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 08 de Julho de 2015. ARIÓ/DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Av. José Luchese, 3311 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 41 1 “Lagoa Bonita do Sul, Novos Tempos”