| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1486 / 2018 |
| Date | 2018-01-10 |
| Ementa | INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO DE LAGOA BONITA DO SUL/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.486/2018 Em 10 de Janeiro de 2018. INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO PUBLICO DO PODER LEGISLATIVO DE LAGOA BONITA DO SUL/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Gilnei Arlindo Luchese, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ant. 1º Fica instituído tumo único contínuo de seis (6) horas diárias no Poder Legislativo, a serem cumpridas no período compreendido entre as 07 horas e 13 horas, de segunda a sexta-feira. Parágrafo único: Excetua-se do turno único, previsto no caput, eventuais dias em que houver atividade especial, a ser determinada pela Mesa Diretora. Art. 2º O turno único instituído no artigo 1º desta Lei vigorará a partir de 15 de Janeiro até 15 de Fevereiro de 2018. Parágrafo único: O Poder Legislativo poderá, mediante lei, prorrogar o turno único até o máximo de trinta (30) dias. Art. 3º Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta lei. Parágrafo único: A jornada de trabalho dos servidores definida em lei para seus cargos, não sofrerá qualquer alteração, ficando apenas dispensado seu integral cumprimento durante o período de turno único. Art. 4º Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de serviço extraordinário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir da data prevista no art. 2º. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 10 de Janeiro de 2018. Av Incálirhaca 1100 . PNEDGSoonnnn Isann Danda do Cl DOMIBIAsSAseranAAnI RA e