br-locleg corpus explorer

← Lagoa Bonita do Sul (RS)

norma nº 1486/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1486 / 2018
Date 2018-01-10
EmentaINSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO DE LAGOA BONITA DO SUL/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1473

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.486/2018 Em 10 de Janeiro de 2018.
INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO
PUBLICO DO PODER LEGISLATIVO DE
LAGOA BONITA DO SUL/RS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Gilnei Arlindo Luchese, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ant. 1º Fica instituído tumo único contínuo de seis (6) horas diárias no Poder
Legislativo, a serem cumpridas no período compreendido entre as 07 horas e 13 horas,
de segunda a sexta-feira.
Parágrafo único: Excetua-se do turno único, previsto no caput, eventuais dias
em que houver atividade especial, a ser determinada pela Mesa Diretora.
Art. 2º O turno único instituído no artigo 1º desta Lei vigorará a partir de 15 de
Janeiro até 15 de Fevereiro de 2018.
Parágrafo único: O Poder Legislativo poderá, mediante lei, prorrogar o turno
único até o máximo de trinta (30) dias.
Art. 3º Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da
jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará
apenas suspenso temporariamente em decorrência desta lei.
Parágrafo único: A jornada de trabalho dos servidores definida em lei para
seus cargos, não sofrerá qualquer alteração, ficando apenas dispensado seu integral
cumprimento durante o período de turno único.
Art. 4º Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação
de serviço extraordinário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com eficácia a
partir da data prevista no art. 2º.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 10 de Janeiro de
2018.
Av Incálirhaca 1100 . PNEDGSoonnnn Isann Danda do Cl DOMIBIAsSAseranAAnI RA e

open original →