| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1494 / 2018 |
| Date | 2018-02-15 |
| Ementa | ESTABELECE AOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS: PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E VEREADORES, ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.494/2018 Em 15 de Fevereiro de 2018. ESTABELECE AOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS: PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E VEREADORES, ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL. Gilnei Arlindo Luchese, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara. Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º É concedida revisão geral, anual, prevista no art. 37, X, parte final, da Constituição Federal, no percentual de 2,86% (dois vírgula oitenta e seis por cento), com vigência a partir de 1º de Fevereiro de 2018, aos agentes políticos municipais: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores. Art. 2º A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do Orçamento para o ano de 2018. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de Fevereiro de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 15 de Fevereiro de 2018. Publicado EmAS (QU A8 SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO = a | E RECURSOS HUMANOS