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norma nº 1494/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1494 / 2018
Date 2018-02-15
EmentaESTABELECE AOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS: PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E VEREADORES, ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.494/2018 Em 15 de Fevereiro de 2018.
ESTABELECE AOS AGENTES
POLÍTICOS MUNICIPAIS: PREFEITO,
VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E
VEREADORES, ÍNDICE DE REVISÃO
GERAL ANUAL.
Gilnei Arlindo Luchese, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara. Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do
Sul, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida revisão geral, anual, prevista no art. 37, X, parte final,
da Constituição Federal, no percentual de 2,86% (dois vírgula oitenta e seis por cento),
com vigência a partir de 1º de Fevereiro de 2018, aos agentes políticos municipais:
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores.
Art. 2º A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do
Orçamento para o ano de 2018.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a contar de 1º de Fevereiro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 15 de
Fevereiro de 2018.
Publicado
EmAS (QU A8
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO = a |
E RECURSOS HUMANOS

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