| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1501 / 2018 |
| Date | 2018-03-16 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE ANUAL AO VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL CONFORME TRATA LEI MUNICIPAL N° 1009/2012. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.501/2018 Em 16 de Março de 2018. CONCEDE REAJUSTE ANUAL AO VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL CONFORME TRATA LEI MUNICIPAL Nº 1009/2012. Gilnei Arlindo Luchese, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º É concedido Reajuste. Anual ao Valor do. Auxilio Alimentação de que trata a Lei Municipal nº 1009/2012, com o percentual de 14,40% (quatorze vírgula quarenta por cento) aos servidores do Poder Legislativo Municipal de Lagoa Bonita do Sul, a partir do mês de Março de 2018. Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2018. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação surtindo efeito a contar de 1º de Março de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 16 de Março de 2018. publicado mto 103.49. MENA CERENTINI SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS