| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1553 / 2019 |
| Date | 2019-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual aos servidores do Poder Legislativo Municipal conforme trata o art. 37, X da Constituição Federal. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.553/2019 Em 13 de Fevereiro de 2019. Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual aos servidores do Poder Legislativo Municipal conforme trata o art. 37, X da Constituição Federal. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal em Exercício de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. É concedida revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição federal, no percentual de 05% (cinco por cento), aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Lagoa Bonita do Sul, a partir do mês de fevereiro de 2019. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2019. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação surtindo efeito a contar de 1º fevereiro de 2019. goa Bonita do Sul, em 13 de Fevereiro Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de de 2019. gundes, igípal em Exercício Secretário da Administração e Recursos Humanos Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102