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norma nº 1553/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1553 / 2019
Date 2019-02-13
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual aos servidores do Poder Legislativo Municipal conforme trata o art. 37, X da Constituição Federal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.553/2019 Em 13 de Fevereiro de 2019.
Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual
aos servidores do Poder Legislativo Municipal
conforme trata o art. 37, X da Constituição
Federal.
Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal em Exercício de Lagoa Bonita do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedida revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição
federal, no percentual de 05% (cinco por cento), aos vencimentos dos servidores do Poder
Legislativo Municipal de Lagoa Bonita do Sul, a partir do mês de fevereiro de 2019.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas dotações próprias
do Orçamento para o exercício de 2019.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação surtindo efeito a contar de 1º
fevereiro de 2019.
goa Bonita do Sul, em 13 de Fevereiro
Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de
de 2019.
gundes,
igípal em Exercício
Secretário da Administração
e Recursos Humanos
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102

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