| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1754 / 2022 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE AO VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.754/2022 Em 16 de Março de 2022. CONCEDE REAJUSTE AO VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. É concedido reajuste anual ao Valor do Auxilio Alimentação de que trata a lei municipal nº 1009/2012, passando para R$ 300,00 (trezentos reais) para os servidores do Poder Legislativo Municipal de Lagoa Bonita do Sul, a partir do mês de março de 2022. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2022. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação surtindo efeito a contar de 1º de março de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 16 de Março de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 16.03.2022 quinas MELCHIOR DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL E LEGISLAÇÃO Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 “Inovação, Trabalho e Resultado”