| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1740 / 2022 |
| Date | 2022-01-12 |
| Ementa | INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO DE LAGOA BONITA DO SUL/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LeiMunicipaln•1.740/2022 Em12deJaneirode2022. INSTITUITURNOÚNICONO SERVIÇOPÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO DELAGOABONITADOSUL/RSEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, EstadodoRioGrandedo Sul,nousodesuasatribuiçõeslegais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do SulaprovoueeusancionoepromulgoaseguinteLei: Art. 1º Fica instituído turno único contínuo de seis (6) horas diárias no PoderLegislativoMunicipal a serem cumpridasno período compreendidoentre às 07 (sete) e13(treze)horasdesegundaasexta-feira. Parágrafoúnico: Excetua-sedo turno único, previsto no caput, os dias emquehouveratividadeespecial,aserdeterminadapalaMesaDiretora. Art. 2º O turno único instituído no artigo 1º desta Lei vigorará a partir de 12 dejaneiroaté 15defevereirode2022. Parágrafoúnico. O Poder Legislativo poderá, mediante ato próprio, prorrogaroturnoúnicoaté omáximodetrinta(30) dias. Art. 3º Cessado o turno único, os servidores retornarào ao cumprimento dajornadade trabalhoespecificadaemlei paraseuscargos,cujocumprimentoficaráapenassuspensotemporariamenteemdecorrênciadestaLei. Parágrafo único. A jornada de trabalho dos servidores definida em lei paraseus cargos, não sofrerá qualquer alteração, ficando apenas dispensado seu integralcumprimentoduranteoperíodode turnoúnico. Art. 4º Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestaçãodeserviçoextraordinário. Art.5º EstaLeientraráemvigornadatadesuapublicação. 2022. GabinetedoPrefeitoMunicipaldeLagoaBonitadoSul,em12deJaneirode LuizFranci PrefeitoM ipal REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE 2.0 022 IGE - SE€ EADWISTRA ERECURSOSHUMANOS