| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1743 / 2022 |
| Date | 2022-01-19 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CONCESSAO DE REVISAO GERAL ANUAL E AUMNETO REAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONFORME TRATA O ART. 37, X DA CONSTITUCAO FEDERAL. |
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Da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.743/2022 Em 19 de Janeiro de 2022. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONFORME TRATA O ART. 37, x DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º É concedida revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal ao quadro de cargos do Poder Legislativo de Lagoa Bonita do Sul, incluídas as gratificações de funções no percentual 17,5% (dezessete virgula cinco por cento), distribuídos da seguinte forma: |- 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) a título de revisão geral anual; II- 7,44% (sete vírgula quarenta e quatro por cento) a título de aumento real. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2022. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação surtindo efeito a contar de 1º de Janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 19 de Janeiro de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 19.01.2022 JAQUELINE MACHADO MELCHIOR DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL E LEGISLAÇÃO Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 36164111 “Inovação, Trabalho e Resultado”