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norma nº 1743/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1743 / 2022
Date 2022-01-19
EmentaDISPOE SOBRE A CONCESSAO DE REVISAO GERAL ANUAL E AUMNETO REAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONFORME TRATA O ART. 37, X DA CONSTITUCAO FEDERAL.
native_id1578

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Da
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.743/2022 Em 19 de Janeiro de 2022.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO
GERAL ANUAL E AUMENTO REAL AOS
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL CONFORME TRATA O ART. 37, x
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X, da
Constituição Federal ao quadro de cargos do Poder Legislativo de Lagoa Bonita do Sul,
incluídas as gratificações de funções no percentual 17,5% (dezessete virgula cinco por
cento), distribuídos da seguinte forma:
|- 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) a título de revisão geral anual;
II- 7,44% (sete vírgula quarenta e quatro por cento) a título de aumento
real.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2022.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação surtindo efeito a
contar de 1º de Janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 19 de Janeiro de
2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 19.01.2022
JAQUELINE MACHADO MELCHIOR
DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE
PESSOAL E LEGISLAÇÃO
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 36164111
“Inovação, Trabalho e Resultado”

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