| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1744 / 2022 |
| Date | 2022-01-19 |
| Ementa | ESTABELECE AOS AGENTES POLITICOS MUNICIPAIS: PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETARIOS E VEREADORES, ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.744/2022 Em 19 de Janeiro de 2022. ESTEBELECE AOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS: PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E VEREADROES, ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º É concedida revisão geral anual prevista no art. 37, X, parte final, da Constituição Federal, no percentual 10,06% (dez virgula zero seis por cento), com vigência a partir de 1º de Janeiro de 2022, aos Agentes Políticos Municipais: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores. Art. 2º A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do Orçamento para o ano de 2022. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a contar de 1º de Janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 19 de Janeiro de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 19.01.2022 SA JAQUEI MACHADO MELCHIOR DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL E LEGISLAÇÃO Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 “Inovação, Trabalho e Resultado”