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norma nº 1744/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1744 / 2022
Date 2022-01-19
EmentaESTABELECE AOS AGENTES POLITICOS MUNICIPAIS: PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETARIOS E VEREADORES, ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.744/2022 Em 19 de Janeiro de 2022.
ESTEBELECE AOS AGENTES POLÍTICOS
MUNICIPAIS: PREFEITO, VICE-PREFEITO,
SECRETÁRIOS E VEREADROES, ÍNDICE DE
REVISÃO GERAL ANUAL.
Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida revisão geral anual prevista no art. 37, X, parte final, da
Constituição Federal, no percentual 10,06% (dez virgula zero seis por cento), com
vigência a partir de 1º de Janeiro de 2022, aos Agentes Políticos Municipais: Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores.
Art. 2º A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do
Orçamento para o ano de 2022.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos a contar de 1º de Janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 19 de Janeiro de
2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 19.01.2022
SA
JAQUEI MACHADO MELCHIOR
DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE
PESSOAL E LEGISLAÇÃO
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”

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