| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1428 / 2017 |
| Date | 2017-01-04 |
| Ementa | Autoriza o poder legislativo de Lagoa Bonita do Sul a efetuar contratação de 01 técnico, por prazo determinado e dá outras providências. |
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e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1428/2017 Em 04 de Janeiro de 2017. Autoriza o Poder Legislativo de Lagoa Bonita do Sul a efetuar contratação de 01 (um) técnico legislativo, por prazo determinado e dá outras providências. Gilnei Arlindo Luchese, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Nos termos do inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, autoriza o Poder Legislativo a efetuar a contratação temporária em face ao excepcional interesse público de 01 (um) técnico legislativo. Art. 2º A contratação de que trata esta Lei será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período. Art, 3º Aplica-se ao servidor contratado temporariamente a mesma remuneração a que faz jus o cargo de provimento efetivo. Art. 4º A contratação de que trata esta Lei dar-se-á: I - mediante processo seletivo simplificado; ou H - caso a urgência impeça a realização do processo seletivo, mediante análise de curriculum vitae e à vista de notória capacidade técnica profissional. Art, 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 04 de Janeiro de 2017. Av. José Luchese, 1199 — CEP 96,920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215 918/0001-09 — Fone (51) 36164111 410241 07 “Lagoa Bonita do Sul, Novos Tempos”