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norma nº 1476/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1476 / 2017
Date 2017-11-22
EmentaInstitui turno único no serviço público do poder legislativo de Lagoa Bonita do Sul/RS e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.476/2017 Em 22 de Novembro de 2017.
INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO
PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO DE
LAGOA BONITA DO SULIRS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Gilnei Arlindo Luchese, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ant. 1º Fica instituído turno único contínuo de seis (6) horas diárias no Poder
Legislativo, a serem cumpridas no periodo compreendido entre as 07 horas e 13 horas,
de segunda a sexta-feira.
Parágrafo único: Excetua-se do turno único, previsto no caput, na terça-feira
(dia de sessão plenária), bem como, outro dia que houver atividade especial, a ser
determinada pela Mesa Diretora.
Art. 2º O turno único instituído no artigo 1º desta Lei vigorará a partir de 22 de
Novembro a 31 de Dezembro de 2017.
Parágrafo único: O Poder Legislativo poderá, mediante lei, prorrogar o turno
único até o máximo de trinta (30) dias.
Art. 3º Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da
jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará
apenas suspenso temporariamente em decorrência desta lei.
Parágrafo único: A jornada de trabalho dos servidores definida em lei para
seus cargos, não sofrerá qualquer alteração, ficando apenas dispensado seu integral
cumprimento durante o período de turno único.
Art. 4º Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação
de serviço extraordinário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com eficácia a
partir da data prevista no art. 2º.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 22 de Novembro
a ese,
unicipal
Publicado
Secretário da Administtação Ze, MAL
e Recursos Humanos
Em
Av José Licheca 41100 - CEP 08 oonn0n - Eannaa Banda do Cu DO MRDIAL LP ALDsAARA A e

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