| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o regime de concessão de diárias aos Vereadores do Município de Lagoa Bonita do Sul/RS e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS RESOLUÇÃO Nº 003-2022 Dispõe sobre o regime de concessão de diárias aos Vereadores do Município de Lagoa Bonita do Sul/RS e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAGOA BONITA DO SUL, por seu Presidente, Vereador EZEQUIEL TAVARES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga esta RESOLUÇÃO: Art. 1° Aos Vereadores, quando se ausentarem do Município, em função do mandato ou representação da Câmara, desde que autorizados pelo Presidente, serão pagas diárias para cobrir as despesas de alimentação e hospedagem, nos termos desta Resolução. §1º O pedido de diária deve informar o motivo, a localidade, a data e o tempo de afastamento do vereador. § 2º Quando o afastamento se prolongar por tempo superior do previsto, o Vereador deverá solicitar a complementação de diárias no prazo de 05 dias após o término da viajem, sob pena de perder o direito a estes valores. § 3º O deferimento da complementação seguirá a mesma tramitação da solicitação a que se refere o caput. § 4º As despesas com transporte intermunicipal, interestadual e/ou internacional e locomoção urbana não estão abarcadas pelo valor das diárias e serão custeadas, separadamente, se o deslocamento não for realizado com veículo oficial do Município. §5º Compreendem a locomoção urbana as despesas realizadas com táxi, ônibus, lotação e outros similares realizadas no local de origem ou de destino, que não compreendam o itinerário intermunicipal, interestadual e/ou internacional. Art. 2º As diárias serão pagas de acordo com os seguintes valores e classificações: a – Dentro do Estado: R$400,00 (quatrocentos reais); REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS b – Fora do Estado: R$ 600,00 (seiscentos reais); c – Fora do País: R$800,00 (oitocentos reais). § 1º O valor das diárias para dentro do Estado será acrescido de 10 por cento nos deslocamentos para a sua capital e 20 por cento para fora do Estado nos deslocamentos a Capital Federal – Brasília. § 2º O valor das diárias será reajustado mediante a edição de Resolução específica. Art. 3º Poderão ser pagas aos Vereadores diária integral ou meia diária, considerando-se como: I – Diária integral: em deslocamento com necessidade de pernoite, devendo o beneficiário comprovar a despesa realizada com a respectiva hospedagem; e II – Meia diária: em deslocamento sem pernoite, mas com necessidade de, pelo menos, uma refeição, devidamente comprovada por documento fiscal emitido em nome do Vereador. Art. 4º O transporte será providenciado pelo próprio vereador ou pela administração da câmara, mediante a aquisição de passagens. Parágrafo único. Caso o Vereador tenha adquirido a passagem, será ressarcido mediante a apresentação do respectivo comprovante de compra, quando da prestação de contas. Art. 5º A locomoção urbana será providenciada pelo próprio vereador, o qual receberá o valor de R$50,00 (cinquenta reais) de adiantamento para pagamento das referidas despesas. § 1º Não sendo suficiente o adiantamento será ressarcido do valor excedente mediante a apresentação de passagens e recibos. §2º Caso o vereador não utilize o valor adiantado ou não comprove sua utilização deverá devolver em 05 dias o valor, a contar do seu retorno ao município. Art. 5º A prestação de contas das diárias será apresentada por cada beneficiário ao Presidente da Câmara, no prazo máximo de 05 dias, contados da data REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS do término da viagem, sob pena de ser obrigado a restituir ao erário os valores correspondentes. § 1º Compõe o processo de prestação de contas os seguintes documentos: I – Formulário, conforme modelo em anexo, devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário das diárias, onde constará relatório de atividades; II – Documentos fiscais, contendo o nome do beneficiário, referentes aos gastos com alimentação, no caso de percepção de meia diária, ou referentes aos gastos com a hospedagem decorrente do pernoite1 , quando da percepção de diária integral; III – Segunda via da passagem quando do deslocamento por via rodoviária; IV – Cartões de embarque originais, no caso de deslocamento por via aérea; V – Comprovante de depósito na conta corrente bancária indicada pela Secretaria da Fazenda, no caso de devolução de valores. § 2º Caso o beneficiário de diária integral não comprove as despesas com hospedagem, fará jus à percepção de apenas meia diária, impondo-se a devolução dos valores pagos a maior. § 3º A prestação de contas será encaminhada pelo Presidente da Câmara ao servidor responsável. Art. 6º As diárias serão restituídas ao erário, no prazo de 05 dias contados da data do término da viagem, nas seguintes hipóteses: I – Não apresentação da prestação de contas no prazo definido no art. 5º desta Resolução; II – Não realização do deslocamento; III – Retorno antecipado, com devolução proporcional do valor percebido; REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS IV – Outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da diária, a serem avaliadas pela chefia imediata. § 1º Na hipótese de não realização do deslocamento, as diárias deverão ser restituídas ao erário no prazo de 05 dias contados da data de seu recebimento. § 2º Não havendo a restituição das diárias recebidas nos prazos acima mencionados ou sendo a prestação de contas rejeitada, caberá ao Presidente da Câmara apurar o ocorrido e tomar às devidas providências. Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa Bonita do Sul, 23 de junho de 2022. EZEQUIEL TAVARES Presidente REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS ANEXO PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS Beneficiário: CPF: Matrícula: Declaro que utilizei os recursos referentes a [...] diárias percebidas, no valor de R$ ________,____ (__________________________________________________________), para cobertura de despesas de viagem no período de: ______/______/_______ a ______/______/________, com o objetivo de: ___________________________________ ________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________, na cidade de: ________________________________ UF/País: _____________________. ASSINATURA: ____________________________________________________________ DATA: ___________________________________________________________________ RELAÇÃO DE DOCUMENTOS2 : 1. __________________________________________________________ 2. __________________________________________________________ 3. __________________________________________________________ 4. __________________________________________________________ 5. __________________________________________________________ 6. __________________________________________________________ 7. __________________________________________________________ Visto da Presidência: Data: 2 Em anexo, juntar os comprovantes.