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norma nº 3/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaDispõe sobre o regime de concessão de diárias aos Vereadores do Município de Lagoa Bonita do Sul/RS e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
RESOLUÇÃO Nº 003-2022
Dispõe sobre o regime de concessão 
de diárias aos Vereadores do 
Município de Lagoa Bonita do Sul/RS 
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAGOA BONITA 
DO SUL, por seu Presidente, Vereador EZEQUIEL TAVARES, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga esta 
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Aos Vereadores, quando se ausentarem do Município, em função 
do mandato ou representação da Câmara, desde que autorizados pelo Presidente, 
serão pagas diárias para cobrir as despesas de alimentação e hospedagem, nos 
termos desta Resolução.
§1º O pedido de diária deve informar o motivo, a localidade, a data e o 
tempo de afastamento do vereador. 
§ 2º Quando o afastamento se prolongar por tempo superior do previsto, 
o Vereador deverá solicitar a complementação de diárias no prazo de 05 dias após o 
término da viajem, sob pena de perder o direito a estes valores.
§ 3º O deferimento da complementação seguirá a mesma tramitação 
da solicitação a que se refere o caput.
§ 4º As despesas com transporte intermunicipal, interestadual e/ou 
internacional e locomoção urbana não estão abarcadas pelo valor das diárias e serão 
custeadas, separadamente, se o deslocamento não for realizado com veículo oficial do 
Município.
§5º Compreendem a locomoção urbana as despesas realizadas com 
táxi, ônibus, lotação e outros similares realizadas no local de origem ou de destino, 
que não compreendam o itinerário intermunicipal, interestadual e/ou internacional.
Art. 2º As diárias serão pagas de acordo com os seguintes valores e 
classificações: 
a – Dentro do Estado: R$400,00 (quatrocentos reais); 
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b – Fora do Estado: R$ 600,00 (seiscentos reais);
c – Fora do País: R$800,00 (oitocentos reais).
§ 1º O valor das diárias para dentro do Estado será acrescido de 10 por 
cento nos deslocamentos para a sua capital e 20 por cento para fora do Estado nos 
deslocamentos a Capital Federal – Brasília.
§ 2º O valor das diárias será reajustado mediante a edição de 
Resolução específica. 
Art. 3º Poderão ser pagas aos Vereadores diária integral ou meia diária, 
considerando-se como: 
I – Diária integral: em deslocamento com necessidade de pernoite, 
devendo o beneficiário comprovar a despesa realizada com a respectiva hospedagem; 
e 
II – Meia diária: em deslocamento sem pernoite, mas com necessidade 
de, pelo menos, uma refeição, devidamente comprovada por documento fiscal emitido 
em nome do Vereador.
Art. 4º O transporte será providenciado pelo próprio vereador ou pela 
administração da câmara, mediante a aquisição de passagens.
Parágrafo único. Caso o Vereador tenha adquirido a passagem, será 
ressarcido mediante a apresentação do respectivo comprovante de compra, quando 
da prestação de contas.
Art. 5º A locomoção urbana será providenciada pelo próprio vereador, o 
qual receberá o valor de R$50,00 (cinquenta reais) de adiantamento para pagamento 
das referidas despesas.
§ 1º Não sendo suficiente o adiantamento será ressarcido do valor 
excedente mediante a apresentação de passagens e recibos.
§2º Caso o vereador não utilize o valor adiantado ou não comprove sua 
utilização deverá devolver em 05 dias o valor, a contar do seu retorno ao município.
Art. 5º A prestação de contas das diárias será apresentada por cada 
beneficiário ao Presidente da Câmara, no prazo máximo de 05 dias, contados da data 
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do término da viagem, sob pena de ser obrigado a restituir ao erário os valores 
correspondentes. 
§ 1º Compõe o processo de prestação de contas os seguintes 
documentos:
I – Formulário, conforme modelo em anexo, devidamente preenchido e 
assinado pelo beneficiário das diárias, onde constará relatório de atividades;
II – Documentos fiscais, contendo o nome do beneficiário, referentes 
aos gastos com alimentação, no caso de percepção de meia diária, ou referentes aos 
gastos com a hospedagem decorrente do pernoite1
, quando da percepção de diária 
integral;
III – Segunda via da passagem quando do deslocamento por via 
rodoviária;
IV – Cartões de embarque originais, no caso de deslocamento por via 
aérea;
V – Comprovante de depósito na conta corrente bancária indicada pela 
Secretaria da Fazenda, no caso de devolução de valores.
§ 2º Caso o beneficiário de diária integral não comprove as despesas 
com hospedagem, fará jus à percepção de apenas meia diária, impondo-se a 
devolução dos valores pagos a maior.
§ 3º A prestação de contas será encaminhada pelo Presidente da 
Câmara ao servidor responsável.
Art. 6º As diárias serão restituídas ao erário, no prazo de 05 dias 
contados da data do término da viagem, nas seguintes hipóteses:
I – Não apresentação da prestação de contas no prazo definido no art. 
5º desta Resolução;
II – Não realização do deslocamento;
III – Retorno antecipado, com devolução proporcional do valor 
percebido;
 
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IV – Outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da diária, a 
serem avaliadas pela chefia imediata.
§ 1º Na hipótese de não realização do deslocamento, as diárias deverão 
ser restituídas ao erário no prazo de 05 dias contados da data de seu recebimento.
§ 2º Não havendo a restituição das diárias recebidas nos prazos acima 
mencionados ou sendo a prestação de contas rejeitada, caberá ao Presidente da 
Câmara apurar o ocorrido e tomar às devidas providências. 
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão 
à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa Bonita do Sul, 23 de junho de 2022.
EZEQUIEL TAVARES
Presidente
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ANEXO
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS
Beneficiário: CPF:
Matrícula:
Declaro que utilizei os recursos referentes a [...] diárias percebidas, no valor de R$ 
________,____ (__________________________________________________________), 
para cobertura de despesas de viagem no período de: ______/______/_______ a 
______/______/________, com o objetivo de: ___________________________________ 
________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
______________________________________________________________________, 
na cidade de: ________________________________ UF/País: _____________________.
ASSINATURA: ____________________________________________________________ 
DATA: ___________________________________________________________________
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS2
:
1. __________________________________________________________
2. __________________________________________________________
3. __________________________________________________________
4. __________________________________________________________
5. __________________________________________________________
6. __________________________________________________________
7. __________________________________________________________
Visto da Presidência: Data:
 
2
Em anexo, juntar os comprovantes.

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